TJ veta reserva de leitos do SUS para paciente de plano

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Por Fernanda Bassette
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, o recurso do governo do Estado contra a liminar que suspendeu os efeitos da lei que permite ao governo destinar até 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) para o atendimento de pacientes de planos de saúde.Assim, a aplicação da lei continua inválida até que seja julgado o mérito da ação - que ainda corre em primeira instância. O voto do desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, foi seguido pelos outros dois desembargadores: Cláudio Augusto Pedrassi e Vera Angrisani. Para os contrários à legislação, a norma favorece a chamada "dupla porta", já que permitirá que usuários de planos de saúde usem leitos dentro de hospitais públicos. Já o governo diz que não haverá reserva de vagas e que a norma possibilitará o ressarcimento do SUS, já que muitos pacientes de planos de saúde já são atendidos na rede pública.Na semana passada, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou ao TJ-SP uma recomendação para que seja mantida a liminar que proibiu a destinação dos leitos para planos. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a regulamentação da lei proíbe reserva de leitos ou preferência a pacientes de planos de saúde, garantindo idêntica qualidade a todos os pacientes. Diz ainda que ela corrige a distorção no atendimento e cria uma fonte complementar de financiamento para hospitais do governo.

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