Tragédia ambiental no Rio Pomba dá multa de R$ 140 mi

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Por Clarissa Thomé
Atualização:

A Indústria Cataguazes de Papel, as Indústrias Matarazzo de Papéis e seus sócios foram condenados a pagar R$ 140 milhões pelo vazamento de 1,2 bilhão de litros de resíduos tóxicos (soda cáustica e lixívia, produtos liberados no branqueamento do papel) nos rios Pomba e Paraíba do Sul, em Cataguazes (MG), em março de 2003. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o governo de Minas Gerais, a União e a empresa projetista da barragem que rompeu, a Vecttor Projetos Integrados, também foram condenados na mesma ação. A decisão foi tomada hoje pelo juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. O vazamento ocorreu em 29 de março de 2003. Mais de 40 municípios mineiros e fluminenses foram afetados e o corte de abastecimento de água no Rio atingiu mais de 700 mil pessoas - em alguns municípios, por 10 dias. A poluição acabou com a pesca em água doce e afetou a agricultura, o comércio e o turismo. As Indústrias Matarazzo foram condenadas por terem construído as barragens, projetadas pela Vecttor. De acordo com a decisão, "não foi realizado estudo relativo à relação entre a substância a ser armazenada e o solo". "Do ponto de vista ambiental, o ''armazenamento'' da substância foi aventuresca", escreveu o juiz. As barragens também deveriam ter sido desativadas antes de serem vendidas para a Cataguazes. Já a Cataguazes foi condenada por ter sido "omissa" em relação ao risco de vazamento. Para o juiz, os órgãos públicos falharam na fiscalização. "Frise-se que se é certo que o imenso dano ambiental causado não pode ser reparado integralmente, não menos correta é a certeza de que tais leviandades praticadas contra o Meio Ambiente tendem a se reduzir, ante a firme resposta do Poder Judiciário consistente no fim da chamada ''impunidade ambiental'', tema não apenas de preocupação brasileira, mas sim mundial", escreveu o juiz Schuman de Paula. Ele determinou que seja criado um fundo que garanta medidas compensatórias, como reposição de espécimes, despoluição do Rio Paraíba do Sul. Esse fundo será fiscalizado pelo Ministério Público Federal.

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