01 de abril de 2009 | 19h07
"Estamos felizes, mas também preparados para outras batalhas. Há ainda a possibilidade de que outras ações com pedidos semelhantes sejam propostas", afirmou o diretor da Anvisa, José Agenor Álvares da Silva. A resolução da Anvisa determina que empresas passem a produzir, a partir do dia 28 de maio, embalagens com uma nova mensagem de advertência. As empresas argumentam que as novas versões propostas, consideradas de maior impacto, não são condizentes com a realidade. Álvares da Silva contesta: "Elas sinalizam quais os riscos que fumantes correm. E têm como objetivo principal evitar o tabagismo entre jovens."
A regra da Anvisa estabelece um prazo de três meses para que empresas escoem o estoque com as imagens de advertência antigas no comércio. Álvares da Silva admite rever este prazo. "Em anos anteriores, o prazo concedido foi de nove meses. Talvez possamos ampliar esse período."
A decisão de hoje do tribunal foi dada pelo desembargador federal Guilherme Calmon, que deferiu o Agravo de Instrumento feito pela Anvisa, pedindo a suspensão de uma liminar que havia sido concedida na 1ª instância. A Anvisa também foi vitoriosa em duas ações, uma proposta pelo SindiTabaco do Rio de Janeiro e outra, pelo do SindiTabaco do Rio Grande do Sul.
Encontrou algum erro? Entre em contato