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Um país pode decretar falência?

Na presença de uma crise cambial que impeça país de honrar a sua dívida externa, a primeira saída é o Fundo Monetário Internacional (FMI)

Por Lia Valls Pereira
Atualização:

Empresas dão calote fecham as portas ou pedem falência. Cada país tem a sua lei de falência. De forma geral, essa serve para garantir que a empresa negocie um plano de amortização da sua dívida com os credores e continue com as suas operações. A possibilidade de continuar com os seus negócios permite que a empresa possa traçar um plano de recuperação. País pode dar calote, mas não fecha as portas e nem abre falência. Na presença de uma crise cambial que impeça ao país de honrar a sua dívida externa, a primeira saída é o Fundo Monetário Internacional (FMI) que irá fazer um empréstimo acompanhado de um plano de recuperação/ajuste (as condicionalidades do FMI, como aumento da poupança do governo). Nem sempre, porém, o país e a equipe do Fundo concordam com o plano de ajuste e o empréstimo pode não ser suficiente para o país honrar os seus pagamentos. No caso da Argentina, em 2001, o país decretou a moratória, após impasses para obtenção de novos empréstimos junto ao FMI, precedido de um período de forte apoio do Fundo ao plano de conversibilidade (um peso igual a um dólar). Além disso, era um dado irrefutável, naquele momento, que o tamanho da dívida junto ao sistema financeiro internacional privado não era “pagável”. A Argentina optou, então, por “fazer o seu próprio plano de recuperação” — a moratória — que acabou sendo beneficiada pela elevação dos preços das commodities. Assim o plano acabou sendo o choque externo positivo associado aos preços agrícolas. Em 2005, o país anunciou e pagou integralmente a sua dívida de US$ 9,6 bilhões ao FMI e iniciou a renegociação da dívida com os credores privados. O desenrolar dessa história tem sido analisado em detalhes nos últimos dois meses nos meios de comunicação. O governo argentino consegue renegociar a sua dívida com 93% dos credores (2005 e 2010) que aceitam uma redução no valor dos títulos entre 45% e 75%. Os 7% restantes dos credores (fundos abutres que compraram a dívida e não quiseram renegociar) entram na justiça para reaver o valor integral da dívida. Não existem culpados nessa história. A Argentina errou por não optar por uma posição negociadora quando foi dada a primeira sentença favorecendo os “abutres”. O judiciário dos Estados Unidos errou quando a Suprema Corte dos Estados Unidos ratificou a decisão de um juiz da corte de Nova York que atrelou o pagamento aos credores que renegociaram a dívida ao pagamento integral dos “abutres”. A questão da condução da política econômica argentina ou da forma de procedimento do judiciário dos Estados Unidos deve ser tratada de forma distinta do tema específico sobre a questão da reestruturação da dívida. Logo, os “erros” só ocorreram porque não há um mecanismo institucional multilateral que estabeleça as regras de um programa de reestruturação da dívida entre um Estado soberano e um agente privado. Exceto em países muito pobres, os governos desde a década dos anos de 1980 tendem a se financiar com recursos do sistema financeiro privado. Os Estados não fecham as portas e não pedem falência, logo é preciso criar um ordenamento dos pagamentos de credores que permita a continuação do funcionamento das economias sem o estigma de que são “caloteiras”. A definição de regras para programas de reestruturação da dívida dos Estados é parte essencial do debate sobre a nova arquitetura do sistema financeiro internacional. As organizações multilaterais criadas no pós II Grande Guerra, como o FMI, tratavam de relações entre Estados. No mundo atual, relações entre agentes privados multinacionais e entre Estados e agentes privados fazem parte do dia a dia das relações econômicas. No entanto, a natureza do Estado não se confunde com a de um agente privado. Logo pensar uma institucionalidade multilateral para o tema da reestruturação da dívida dos Estados é parte do arcabouço institucional atual.* Lia Valls Pereira é pesquisadora FGV/IBRE e professora da UERJ 

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