20 de junho de 2011 | 23h14
A universidade não oferecia rampas com inclinação adequada, não dispunha de corrimão e tinha elevadores defeituosos, sem abertura suficiente para uma cadeira de rodas comum, e inoperantes após as 23h, alegou a estudante. A universidade não cumpria as normas de acessibilidade da ABNT NBR 9050, defendeu a autora da ação.
Conforme a sentença, as adaptações solicitadas foram feitas pela universidade. No entanto, continuou o sofrimento moral da estudante, o que levou o juiz do caso a condenar a ré a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Para o juiz, a instituição de ensino que não dispõe de instalações adequadas às pessoas com deficiência viola o direito de locomoção dessas pessoas. "Evidente que a negligência da ré em oferecer instalações adequadas, atinge direito da personalidade da autora que se viu, em várias oportunidades, em situação vexatória e constrangedora", determinou o magistrado.
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