Vasp terá de indenizar passageiro por seqüestro de avião

Quatro passageiros foram seqüestrados e assaltados em agosto de 2000; cada um deles deve receber R$ 20 mil

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Por Evandro Fadel
Atualização:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e a Viação Aérea São Paulo (Vasp) a pagar indenização, por danos morais, a quatro passageiros de um avião que foi seqüestrado e assaltado em 16 de agosto de 2000, quando viajava de Foz do Iguaçu para Curitiba. Cada passageiro deve receber R$ 20 mil, atualizados e com juros de 1% ao mês a partir do fato. A Infraero e a Vasp podem recorrer da decisão, tomada na semana passada e divulgada nesta quinta-feira, 8. No dia 29 de agosto, a 4ª Turma do TRF-4 já havia condenado a Infraero a pagar indenização, nos mesmos valores, aos cinco tripulantes do vôo - piloto, co-piloto e três comissários de bordo. O vôo saiu de Foz com 57 passageiros, além dos tripulantes, mas, dez minutos após a decolagem, cinco homens comandados pelo assaltante Marcelo Borelli, renderam o piloto e obrigaram-no a desviar a rota para Porecatu, no norte do Paraná. Lá, roubaram malotes com R$ 5 milhões, que eram transportados no vôo, e fugiram em uma camionete. Negligência O pedido de indenização encaminhado pelos quatro passageiros foi negado em primeira instância. Mas eles recorreram ao TRF, alegando negligência das duas empresas ao permitir que os assaltantes embarcassem portando armas de fogo. Também afirmaram não serem obedecidas normas de segurança ao transportar valores altos em um avião de carreira com passageiros. "Não há como negar o intenso abalo sofrido pelos autores, ultrapassando completamente os limites da normalidade", argumentou a juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no TRF. Segundo ela, além do risco no vôo, o pouso aconteceu em aeroporto sem condições de suportar um Boeing 737-200. Como relatora, a juíza considerou que a Vasp foi imprudente ao transportar os valores, enquanto a Infraero agiu de forma negligente e omissa ao não impedir o ingresso dos assaltantes com armas. Por isso, decidiu que ambas devem ser solidárias no pagamento da indenização. Seu voto foi seguido por unanimidade. O assaltante Marcelo Borelli acabou preso posteriormente pela Polícia Federal. Entre os objetos encontrados em sua casa estava uma fita de vídeo, em que gravou a tortura em uma criança de quatro anos, filha de um inimigo. Condenado por vários crimes, ele acabou morrendo no início deste ano, no Complexo Médico Penal, em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, vítima de complicações pela AIDS. A assessoria da Infraero foi contatada, mas não deu resposta até o fim da tarde. A da Vasp não foi encontrada.

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