
23 de junho de 2012 | 09h32
A sentença de primeiro grau, publicada no dia 15 pela 2.ª Vara Cível de Curitiba, considerou que os documentos e testemunhos foram insuficientes para comprovar o sumiço dos bens.
A Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907 vai apelar nos próximos dias ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, para tentar reverter a decisão.
O Boeing da Gol foi atingido pelo Legacy pilotado pelos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino. Parentes dizem que nem todos os objetos das vítimas foram devolvidos e passaram a reclamar os pertences, alegando o valor afetivo. Também levaram o caso à Justiça pedindo indenização por dano moral. Durante as operações de resgate em mata fechada, pessoas estranhas à investigação também estiveram no local do acidente.
Rosane Gutjahr, viúva de Rolf Ferdinando Gutjahr, disse que recebeu papéis do marido, mas não objetos mais resistentes. "Não quero a devolução pelo valor material, mas sim pelo emocional, pelo o que meu marido significa para mim", afirmou.
A juíza Gisele Lemke, que julgou improcedente o pedido dos parentes, destacou que o sumiço não é suficiente para caracterizar dano moral. Segundo seu despacho, não se pode responsabilizar a União pela suposta pilhagem. "As autoras imputam à União responsabilidade pela alegada ''pilhagem'' dos corpos, já que as buscas foram feitas por agentes seus. Isso é suficiente para justificar a legitimidade de parte da União, conceito que não deve ser confundido com o de responsabilidade", diz a sentença.
Segundo Rosane Gutjahr, a decisão "afronta as vítimas". "Tentaram financiar casas e carros com documentos das vítimas. Joias sumiram, sobrando apenas bijuterias e itens de pouco valor." A testemunha da ação foi Maurício Saraiva. Alguns dias após o acidente, antes mesmo de o corpo de sua mulher ser encontrado, ele recebeu uma ligação do celular dela. "A pessoa do outro lado da linha disse que havia recebido o celular para consertar no Rio." Saraiva recuperou o aparelho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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