Simplificar as relações trabalhistas, sem afetar direitos e rendimentos do empregado, é não só possível sem grandes dificuldades políticas, mas urgente, para tornar mais claras as garantias dos trabalhadores, facilitar a administração empresarial, reduzir a insegurança jurídica nessa área e, em particular, melhorar a eficiência das empresas e impulsionar a produtividade. Estas, em resumo, são as razões que levaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI) a elaborar um conjunto de 101 medidas de modernização e de racionalização da legislação trabalhista. O documento foi apresentado durante o 7.º Encontro Nacional da Indústria, realizado em Brasília."O trabalho formal no Brasil tem um alto grau de conflito e de insegurança jurídica, é excessivamente onerado e configura uma barreira ao crescimento da produtividade", segundo o presidente da CNI, Robson de Andrade.A entidade reconhece que houve avanços na formalização do trabalho nos últimos anos. Entre 2000 e 2011, o número de empregos formais passou de 25 milhões para cerca de 44 milhões e o índice de desemprego baixou para menos de 6%. Observa, no entanto, que, entre os que trabalham no País há cerca de 52 milhões que não estão registrados como empregados nem são funcionários públicos. Parte desse contingente tem atividades formalizadas, como autônomos ou proprietários de empresas de diferentes portes, e conta com a proteção da legislação trabalhista e previdenciária. A maioria, porém, está na informalidade e não dispõe desse tipo de proteção.O objetivo da CNI é assegurar a formalização desses trabalhadores por meio de um sistema trabalhista moderno, que substitua o atual, em que quase tudo é regulado e quase nada é negociado.Para a indústria, a rigidez da legislação inibe a geração de empregos, impõe um excesso de obrigações ao empregador, pode gerar passivos trabalhistas e previdenciários e, desse modo, atua no sentido contrário ao aumento da competitividade e da eficiência da economia.Além de excessiva, a regulação trabalhista, criada no início da década de 1940, tornou-se anacrônica e gera situações que hoje parecem absurdas - ou "irracionais", como prefere a CNI. Por causa da legislação trabalhista em vigor, o Brasil é o único país do mundo que, além da hora convencional de 60 minutos, tem também a de 52,5 minutos para o trabalho noturno, que é remunerado com adicional de 20%. Isso cria dificuldades para adequar as jornadas de trabalho e gera confusão no cálculo do salário.Para simplificar, sem afetar a remuneração, basta utilizar a hora normal e ao salário-hora acrescentar 37,14% (resultado cumulativo do adicional de 20% mais 14,2% correspondente a 7,5 minutos de trabalho adicional por hora).Outro absurdo é a manutenção, até hoje, do regime de sobreaviso, a que se submetiam empregados das ferrovias na década de 1930. Eles tinham de estar sempre preparados, em sua casa, para a eventualidade de serem convocados para o trabalho fora de sua jornada regular.Num tempo em que não havia telefone nas casas, nem muitas formas de lazer, o sobreaviso impunha sacrifícios ao empregado e, por isso, ele era remunerado com o equivalente a um terço do salário-hora. Com as novas tecnologias de comunicação, o regime tornou-se um anacronismo, mas a Justiça do Trabalho o estendeu a todos os que podem ser convocados para o trabalho fora da jornada regular. Para estes casos, deveria aplicar-se o regime de sobrejornada, remunerada de acordo com o tempo trabalhado.São apenas alguns exemplos de uma legislação ultrapassada e que requer urgente reforma. Ao propor medidas que não implicam perdas de renda para o trabalhador, a CNI espera abrir um debate produtivo com as lideranças sindicais, parlamentares e o governo, na esperança de que o diálogo transcorra sem enfrentamentos.A discussão não pode ser mais protelada, se o objetivo for, como é necessário para o País, criar um ambiente mais favorável à formalização do emprego, sem prejudicar os trabalhadores e sem onerar ainda mais as empresas.