Invariavelmente, ao longo dos tempos nos deparamos com opiniões que, sob o manto da defesa intransigente da liberdade de expressão e de imprensa, buscam pautar a opinião pública sobre a necessidade de estabelecer o controle dos meios de comunicação social.
Assim, chama a atenção o artigo O concessionário de rádio e TV é um servidor público, veiculado no Estado em 30/10. No texto, o autor cita a necessidade de controle efetivo dos meios de comunicação social, ante o suposto uso proselitista de parte dos veículos de mídia, em cenário constitucional aparentemente infiel aos postulados do contraditório, da pluralidade de meios e da liberdade do cidadão brasileiro de ser informado.
Uma cantilena nada nova, porém agravada pelo descompasso com a realidade e o fenômeno global de transformação que atravessam a indústria de mídia e a sociedade moderna.
O setor de rádio e TV, feito por brasileiros e para brasileiros, faz chegar informação e entretenimento gratuitos a todos os mais recônditos rincões deste imenso país, divulgando nossa tão diversa cultura. São milhares de empresários que, todos os dias, nas suas emissoras – grandes, médias e pequenas – fazem dessa missão um verdadeiro sacerdócio, gerando riqueza e emprego, o que, sem qualquer juízo de valor, já os diferencia da figura jurídica dos servidores públicos.
A pluralidade dos meios e a liberdade de escolha do cidadão, portanto, estão materializadas por meio das mais de 5,5 mil emissoras de rádio e televisão comerciais, que levam diariamente informação, opinião, cultura e entretenimento à população.
No campo da informação e da opinião, o jornalismo profissional tem prestado um relevante e indispensável serviço à sociedade. Pesquisas recentes apontam que o rádio e a TV, veículos de comunicação profissionais de massa, bem como suas extensões na internet, são considerados os meios mais confiáveis no combate às notícias falsas. A credibilidade, não há dúvidas, é o maior patrimônio de um veículo de comunicação.
Temos responsabilidade civil e editorial pelo conteúdo veiculado. Como toda atividade humana, obviamente, cometemos erros. Porém, no jornalismo profissional, se erramos, temos compromissos e deveres, e quem quiser reparação ou exercer eventual direito de resposta sabe onde está a nossa porta e pode bater.
Os mecanismos legais de tutela do cidadão existem e o Judiciário é o poder constituído para modular esses direitos. O ex-ministro Carlos Ayres Britto, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que julgou a Lei de Imprensa incompatível com o nosso sistema constitucional, já dizia que não existe liberdade de imprensa pela metade. Ela é, no dizer da Constituição federal, plena.
Não por menos, o Supremo Tribunal Federal ( STF) consolidou o entendimento de que a liberdade de imprensa goza de uma posição preferencial em relação a outros direitos, como da intimidade, privacidade, de modo a não inibir ou embaraçar o seu pleno exercício.
Neste contexto social e jurídico, além de anacrônico, o debate sobre o controle dos meios de comunicação social se traduz numa tentativa de, ao fim e ao cabo, estabelecer uma censura prévia à livre circulação de informações, opiniões ou ideias, sobretudo daquelas que não nos agradam. E, por inconstitucional, deve ser veementemente repelido.
Devemos evitar a máxima de H. L. Mencken de que “para todo problema complexo existe uma solução simples, elegante e completamente errada”. Mais do que regular o que já está regulado, temos pela frente o enorme desafio de combater armadilhas algorítmicas e o uso industrial de informações falsas que manipulam democracias, promovem polarizações e discursos de ódio.
No mundo digital, as empresas provedoras desses serviços passaram a deter o controle sobre a distribuição de boa parte do conteúdo, principalmente audiovisual, consumido globalmente, tornando-se poderosas empresas de mídia. Atuam, portanto, no mesmo mercado de dois lados em que atuam as empresas de comunicação social: de um lado, a oferta de informações e de entretenimento ao público e, do outro lado, a venda de espaços publicitários a anunciantes.
Ou seja, têm o mesmo produto que temos e se financiam no mesmo mercado, mas não se submetem à similaridade de regras, como, por exemplo, a responsabilidade civil e editorial.
Devemos estabelecer responsabilidades isonômicas a essas empresas, isto é, aos provedores de aplicações de internet que exercem essa atividade de forma organizada profissionalmente e com fins econômicos na divulgação de conteúdos de caráter informativo, noticioso ou de entretenimento.
Avanços que combatam a desinformação, o discurso de ódio e outras práticas nocivas à sociedade contarão sempre com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e do setor de radiodifusão. Somos responsáveis pelo conteúdo que distribuímos e nada mais justo que nossos concorrentes também o sejam. Dessa responsabilidade não abrimos mão. O resto, é de livre escolha do cidadão.
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PRESIDENTE DA ABERT