Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias. Criada pela Lei 14.208/21, essa modalidade de convênio permite a união de partidos, com abrangência nacional e por um período mínimo de quatro anos. Reunidas em uma federação, as legendas passam a atuar como um só partido. Na decisão, o Supremo exigiu tratamento isonômico entre partidos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o registro das federações neste ano, fixou-se a data-limite de 31 de maio.
As federações partidárias estão longe de ser remédio efetivo para as graves deficiências do sistema partidário. Não é demais lembrar que a Lei 14.208/21 foi aprovada com o declarado objetivo de servir como escape da cláusula de barreira, esta sim uma medida realmente saneadora. De toda forma, diante do cenário atual, com sua imensa e disfuncional fragmentação partidária, não deixa de ser positiva toda mudança que favoreça a redução do número de legendas.
De fato, a possibilidade trazida pela Lei 14.208/21 despertou o interesse das lideranças partidárias. Neste início de ano, tem havido muitas negociações relativas a possíveis federações partidárias. De toda forma, ainda não se sabe se essas tratativas vão se efetivar. É um cenário novo. Os partidos estão acostumados com coligações exclusivamente eleitorais, de curto prazo, e as federações envolvem outro patamar de compromisso e de consequências.
Por exemplo, a criação de uma federação modifica a administração dos recursos partidários. Ao ingressar numa federação, uma legenda já não dispõe da mesma autonomia anterior sobre suas questões financeiras. Se em qualquer circunstância esse tema já seria importante, no atual cenário nacional, ele é absolutamente decisivo. Não poucas legendas são verdadeiros negócios, organizados exclusivamente para gerar lucros a seus donos.
As tratativas atuais sobre eventuais federações explicitam, portanto, velhos problemas do sistema partidário, problemas esses que não foram resolvidos pela Lei 14.208/21. Continua sendo necessária uma reforma política séria, que enfrente questões não apenas nunca resolvidas, mas que vêm se agravando ao longo do tempo. Uma delas é o financiamento público dos partidos, que cresceu desproporcionalmente. Além do ônus fiscal e da evidência de que existem usos mais prioritários para os recursos do contribuinte, esse sistema distorce profundamente a representação política.
Pródigo em benefícios às legendas, o sistema atual é benéfico aos caciques das agremiações e prejudicial aos próprios partidos. Se uma legenda obtém do Estado os meios para sua manutenção, ela se torna dependente do Estado, em vez de ser dependente de seus associados, que são a sua razão de existir.
As federações podem ajudar, mas o desafio continua o mesmo. Atuem individualmente ou em conjunto, os partidos precisam ter conteúdo programático, agregando pessoas em torno de ideias e projetos. Só assim haverá um sistema político representativo e funcional.