Um decreto assinado pelo governo do Estado de São Paulo suprimiu a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para as gorjetas dadas aos funcionários de bares, restaurantes e hotéis paulistas.
A medida, assinada no dia 6 de setembro, já está em vigor e beneficia, diretamente, 126 mil estabelecimentos comerciais, segundo cálculos do Sebrae-SP. Pela legislação trabalhista brasileira, a gorjeta oferecida aos funcionários de uma empresa deve ser incorporada a seu salário mensal.
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Para haver a isenção, no entanto, a gorjeta não deve ultrapassar 10% do valor da conta. Quando a gorjeta for sugeria (cobrada como adicional do cliente e depois repassada aos funcionários), o valor deve ser discriminado no respectivo documento fiscal.
No caso da gorjeta espontânea (quando não é incluída na conta e o cliente paga o valor que quiser diretamente ao empregado), o empresário deverá comprovar essa opção para a fiscalização. É preciso haver a informação clara nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que o pagamento do serviço não é obrigatório. Por fim, o estabelecimento tem de elaborar um demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento.
As mudanças na legislação se aplicam também às empresas incluídas no Simples Nacional, o regime unificado de tributação. Porém, elas devem ficar atentas: apesar de valer para ICMS, não há previsão legal para excluir a gorjeta da base de cálculo de outros tributos do Simples como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, CPP e IPI.