Neste mês de fevereiro entra em vigor o novo valor de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a autônomos (contribuintes individuais) e Microempreendedores Individuais (MEIs), devido ao ajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, estabelecido para o ano de 2025.
Com isso, a contribuição mensal para MEIs foi reajustada de R$ 70,60 para R$ 75,90. Os autônomos (categoria individual) e facultativos têm cobrança diferente, com alíquotas que vão de 5% a 20% e todas têm como base o valor do novo salário mínimo. Com isso, as quantias a serem pagas mensalmente como forma de contribuição vão de R$ 75,90 a R$ 303,60.

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No caso de contribuintes individuais, como são chamados os autônomos, a data limite é todo dia 15 de cada mês. Já microempreendedores individuais devem saldar boleto todo dia 20. Em ambos os casos, a amortização é referente ao mês anterior.
Se a data coincidir com algum dia de feriado ou final de semana, o vencimento é automaticamente postergado para o dia útil seguinte. No caso dos autônomos, é necessário informar o código de pagamento. Veja abaixo.
Confira a tabela para o ano de 2025 de autônomos e MEIs:
Como é feito o pagamento?
O pagamento das contribuições do MEI é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba tanto a contribuição previdenciária quanto os tributos devidos. Para MEIs do setor de comércio ou indústria, há um acréscimo de R$ 1 no DAS referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto prestadores de serviços têm um acréscimo de R$ 5 para o Imposto Sobre Serviços (ISS). Aqueles que exercem atividades mistas terão um adicional de R$ 6.
No caso de MEI, o DAS pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, com opções de pagamento via boleto, PIX, ou débito automático.
Já para contribuintes individuais (autônomos) e facultativo, o pagamento deve ser feito por meio da emissão da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou débito em conta ou nos terminais de autoatendimento da Caixa.
Qual é a diferença entre autônomo e contribuinte facultativo?
Os individuais são aqueles que trabalham por conta própria ou que prestam serviços de forma autônoma a empresas, sem vínculo empregatício. O objetivo da contribuição é o de garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros benefícios. A alíquota menor é paga por aqueles que não querem usufruir da aposentadoria por tempo de contribuição. Exemplos de contribuintes individuais incluem:
- Freelancers (profissionais que trabalham por conta própria em diversas áreas como design, programação, consultoria, etc.);
- Artesãos;
- Motoristas de táxi ou de aplicativos de transporte;
- Vendedores ambulantes;
- Sacerdotes;
- Síndicos remunerados;
- Profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas que atuam por conta própria;
- Pessoas que trabalham em cooperativas de trabalho.
Já os facultativos são aqueles que optam por contribuir para a Previdência Social, mesmo não exercendo atividade remunerada que os obrigue a ser segurados como no caso daqueles em regime CLT. Essa categoria permite que pessoas sem vínculo empregatício ou que não se enquadram como contribuintes individuais possam também garantir seus direitos previdenciários. Ela tem uma categoria especial, chamada de Segurado Facultativo de Baixa Renda (FBR) destinada integrantes de famílias de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Exemplos de contribuintes facultativos incluem:
- Donas de casa;
- Estudantes;
- Desempregados;
- Indivíduos que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que fazem parte de uma família de baixa renda (Segurado Facultativo de Baixa Renda);
- Pessoas maiores de 16 anos que não possuem renda própria, mas desejam contribuir para a Previdência Social.