Um pet shop de São Carlos, no interior do estado de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 3 mil em indenização a um cliente por ter deixado fugir a cadela que estava sob seus cuidados.
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Além da indenização, fixada como danos morais, o estabelecimento terá de desembolsar mais R$ 102 por danos materiais.
O animal foi deixado na loja para o serviço de banho e tosa, quando fugiu. Encontrada 32 horas depois, a cadela apresentava diversos ferimentos.
A decisão foi dada em audiência nesta quarta-feira, 15. Segundo o relator Mario Chiuvite Júnior, cabe ao estabelecimento zelar pela integridade do animal deixado no pet shop. “O profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento”, afirmou o magistrado.
