BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na tarde desta terça-feira, 4, um novo habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava Jato. No pedido, os advogados do petista querem a anulação dos atos do ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula no caso do triplex de Guarujá.
Apresentado no início de novembro, o processo de Lula pede que seja reconhecida a suposta “perda da imparcialidade” de Moro, anulando-se todos os atos do então magistrado no caso do triplex e em outras ações penais que miram o petista. Caso seja atendido, o pedido resultaria na liberdade do petista. Na semana passada, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo a rejeição ao pedido.
Embora outros pedidos de liberdade tenham sido rejeitados, a defesa de Lula entrou com um novo habeas corpus no STF depois que Moro aceitou convite para ser ministro da Justiça e Segurança Pública no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL).
Para os advogados do ex-presidente, Moro agiu no caso de Lula “movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal” com o ex-presidente. “Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial entabulada por um agente togado que se utilizou indevidamente de expedientes jurídicos para perseguir politicamente um cidadão”, sustentam os defensores do petista.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin, responsável pelos casos da Lava Jato na Corte. A Segunda Turma, chamada nos corredores do Supremo de "Jardim do Édem" por ter entendimentos que favoreceram réus da operação em ocasiões anteriores, mudou recentemente de composição. A mudança foi gerada pela saída do ministro Dias Toffoli, agora presidente do Supremo. Quem entrou no seu lugar foi a ministra Cármen Lúcia. Além de Cármen e Fachin, também compõem a Segunda Turma os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte.
Caso. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão no caso do “tríplex do Guarujá”, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com base nessa condenação, Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve o registro de sua candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 1º de setembro.