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As relações entre o Poder Civil e o poder Militar

A desbolsonarização do País

Devem-se recuperar os padrões de respeito e de civilidade e levar aos tribunais os autores de arruaças

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Por Marcelo Godoy
Atualização:

O juiz e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Luis Manuel Fonseca Pires estava quase terminando sua fala no Congresso Paulista de Direito Constitucional, da Ordem dos Advogados do Brasil, quando cunhou um termo que deve frequentar a discussão política do País nos próximos meses: desbolsonarização.

Autor de Estados de Exceção, obra que trata dos autoritarismos do século 21, ele explicou o que a desbolsonarização seria: “Precisamos, para o Brasil, sob o regime democrático, retransformar tanto a institucionalidade quanto a sociabilidade, para que elas não sejam pautadas pela violência, com pessoas sacando armas e perseguindo outros nas ruas. É preciso um processo para trazer as pessoas a um padrão de civilidade, de respeito, a um padrão democrático. Lutar por isso é lutar também por todos os que não enxergam dessa forma ainda, todos que escolheram um sistema autoritário”.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) durante pronunciamento, no dia 1º, após perder a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno Foto: Adriano Machado/Reuters

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Esse processo passaria até pela recuperação dos significados de palavras como democracia, patriotismo e ordem. Mas sem esquecer a aplicação da lei. Foi o que moveu 186 procuradores a cobrar do procurador-geral, Augusto Aras, ações enérgicas contra bolsonaristas responsáveis por bloqueios de estradas – inclusive autoridades com foro no STF –, pois a arruaça dos perdedores não pode ameaçar o Brasil com tumultos, agressões, ataques à polícia e ao estado democrático de direito, como marcar com estrelas as lojas de quem votou no petista. O que se planeja? Uma nova kristallnacht? Nada disso pode ficar impune.

Ao apresentar a acusação aos integrantes das juntas militares argentinas, o procurador Julio César Strassera lembrou a lição de Oliver Wendell Holmes Jr., juiz da Suprema Corte americana: “Quando a lei ameaça com certos males quem faz certas coisas, se alguém persiste em fazer aquilo, a lei lhe deve infringir esses males com o objetivo de que as ameaças continuem sendo críveis”. O caráter retributivo da lei não deve ser afastado sob pena de ela cair em descrédito.

Strassera – retratado no filme Argentina, 1985 – sabia quem estava citando. Oliver Holmes era linha dura com os criminosos. E assim negou o habeas corpus aos anarquistas Nicola Sacco e Bartolomeo Vanzetti na noite em que foram executados na cadeira elétrica, em 1927 – eles seriam reabilitados em 1977.

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Holmes Jr. pensava ser necessário se render à realidade. “Até cachorros sabem a diferença entre tropeçar e levar um chute.” Para ele, devia-se levar em conta que, “se o objeto da punição é a prevenção, a mais pesada punição deve ser usada como ameaça quando os mais fortes motivos determinam sua utilização”. Eis a lição que se devia ensinar a todos os liberticidas.

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