Abin fica fora de perícia da PF

Agência ?está na condição de investigada?, alega juiz

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Foto do author Fausto Macedo

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, reafirmou ontem sua decisão de proibir a Agência Brasileira de Inteligência de participar da perícia da Polícia Federal em computadores, HDs, pendrives e outras mídias de armazenamento apreendidas na sede do Centro de Operações da Abin no Rio. A decisão judicial frustra recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional, ao qual está vinculada a Abin, requereu a participação de agentes de inteligência na abertura, triagem e análise dos equipamentos, recolhidos há três semanas. Mazloum considera que a Abin "está na condição de investigada", por isso não a autoriza a fiscalizar a perícia da PF no inquérito que investiga vazamento de informações da Satiagraha. A AGU alegou que o material contém dados sigilosos cuja publicidade "representa graves riscos para a segurança nacional". "Fica vedada a participação de qualquer agente estranho aos quadros da PF, facultando-se, unicamente, o acompanhamento pelo Ministério Público Federal, caso venha a manifestar interesse nesse sentido, por ser o destinatário das provas e o titular da ação penal", decidiu Mazloum. Ele destacou que o trabalho de natureza secreta da Abin não confere impunidade a seus agentes. "Existem limites às atividades que exerce, sobretudo para que não desborde do leito legal a que se destina." Para Mazloum, a Abin "por mais relevantes que sejam suas funções, e são, está sujeita ao império da lei; na condição de investigada, por ato de seus agentes, deve comportar-se como tal". Ele observou que "a simples presença física de agentes da Abin no local da análise de material não tem o condão de evitar vazamentos". "Ao contrário, quanto mais pessoas, maior o risco do vazamento." Para o juiz, "é forte, impressiona, mas não convence" o argumento da AGU sobre "risco de desguarnecimento do necessário sigilo dos dados" e "graves riscos para a segurança nacional". Mazloum anota que "o foco da investigação não está na atividade própria da Abin (coleta de dados sensíveis para o Estado), mas na aludida atividade ilícita virtualmente realizada por seus agentes". A AGU pode recorrer ao Tribunal Regional Federal.

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