O leasing, também denominado arrendamento mercantil, apresenta semelhanças com o financiamento do Crédito Direto ao Consumidor (CDC), mas as diferenças podem resultar em problemas para o comprador.
O leasing original é, na verdade, o aluguel de um veículo com opção de compra ao final do contrato. Com a ausência de IOF, a taxa de juros e o valor das prestações são bem menores que a do CDC. No leasing só é possível liquidar as parcelas a partir do 24º mês, enquanto no CDC a quitação pode ser feita a qualquer momento.
Também é importante lembrar que no leasing o consumidor não é proprietário real do carro, ao contrário do financiamento comum, quando o veículo fica no nome do comprador mesmo durante o contrato.
É por isso que não é possível vender um carro adquirido por leasing antes de pagá-lo totalmente. No caso de atraso de parcelas, a retomada do veículo é mais rápida do que no CDC.
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