A 10ª Vara Cível de Brasília (TJDFT) condenou o Macro Atacadista S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil a uma consumidora. Ela alega que o atacadista causou danos a sua imagem, por manter registros no SPC e Serasa, mesmo após o pagamento da dívida de R$ 313,00, em abril de 2005.
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