A cota de ingressos estava limitada a 30% da capacidade, de acordo com uma lei da cidade São Paulo. O caso foi relatado em abril em reportagem do caderno Ilustrada, do jornal Folha de S. Paulo.
A estudante Priscila Privatto tentou assistir a um show do grupo de rock britânico Oasis em 2006 em São Paulo, mas não conseguiu comprar o ingresso pela metade do preço porque a cota de meia entrada havia acabado. O artigo 2º da lei municipal nº 11.355/93 limita a 30% do total a carga destinada a estudantes em qualquer espetáculo.
Inconformada, Priscila comprou o ingresso inteiro, mas decidiu processar a empresa Time for Fun (que então se chamava CIE Brasil) pela limitação da carga de ingressos para estudantes, alegando a inconstitucionalidade da lei municipal. A empresa ainda pode recorrer.
A estudante ganhou em duas instâncias o direito de ser indenizada. Três juízas da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo deram ganho de causa a Priscila, acatando a sua argumentação - "o artigo da lei municipal é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da competência legislativa do município fixados na Constituição, restringindo, ainda, o direito assegurado pela lei estadual 7.844/92, que cria a meia-entrada para estudantes sem estabelecer limites".
A questão ganhou importância porque abre precedentes e pode criar jurisprudência, ou seja, servirá de base para decisões judiciais semelhantes pelo País. O entendimento fica claro: nenhuma lei local pode limitar a carga de ingressos para estudantes.
Se um espetáculo tiver uma sessão comprada somente por estudantes, todos os ingressos terão de ser vendidos pela metade do preço, se assim os espectadores o exigirem.
Abusos e inviabilização financeira
Repito aqui o que já escrevi em texto do começo de 2009: o espírito da lei da meia entrada é válido, mas foi corrompido. A medida foi elaborada com a melhor das intenções, como uma forma de facilitar o acesso à cultura aos estudantes carentes e estimulá-los a procurar os espetáculos e ir a museus, por exemplo.
Só que faltou cuidado na elaboração da lei, em todas as suas versões pelo país afora. Em nome de uma oportunista "igualdade", o mesmo estudante carente que sempre esteve excluído do acesso à cultura é equiparado ao aluno abonado de colégios e faculdades particulares, que pagam mensalidades superiores a R$ 1 mil - e parte deles provavelmente gasta R$ 500 em qualquer balada por aí.
Sou favorável a, no mínimo, uma revisão urgente das leis da meia entrada em todo país, com a consequente redução da emissão de carteiras e do estabelecimento de critérios muito mais rígidos sobre quem tem direito e quem não tem, levando-se em conta a situação financeira do estudante.
Do jeito que é aplicada hoje, de forma equivocada, torna-se inaceitável. Na verdade, acho que a meia entrada deve ser banida em razão das distorções observadas em qualquer espetáculo cultural no Brasil.