Os direitos de quem compra carro usado

Colunista do JT Josué Rios retoma o tema dos carros usados e os problemas de quem de quem compra e percebe uma série defeitos ocultos. Ele alerta que é possível na Justiça conseguir ressarcimento de gastos, trocar o carro ou indenização por danos morais

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Atualização:

Josué Rios - Colunista do Jornal da Tarde

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Na semana passada perguntei se as lojas de carro fazem a revisão que prometem nos veículos vendidos, e a resposta dos leitores foi a esperada: não. E de fato, as casas do ramo, com exceções que não lotam o porta-malas, apenas "dão um tapa" ou um "banho de loja", como se diz, no carro usado e o expõem à venda.

Ou melhor, entregam a bomba maquiada à lábia dos vendedores, que completam a enganação, não raro informando ao comprador que o usado é "uma joia" ou "mosca branca".

Frases como "carro não sai daqui sem revisão", ou "pode comprar que está novo", também são repetidas pelas lojas como mensagem gravada em secretaria eletrônica. Além de certas concessionárias que prometem "revisão em mais de 150 itens" e depois batem a porta na cara do comprador, como vimos na última coluna.

Só que as empresas que atuam dessa forma, além de lesarem o consumidor, geram problemas para elas mesmas. Isto porque, quem promete "revisão" passa ao consumidor a ideia de que o carro oferecido à venda se encontra em bom estado de funcionamento. Ou seja, é confiável para o uso regular e seguro do comprador, pelo menos por um período razoável de tempo.

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Tempo este menor - ou muito menor - do que a vida do carro novo, claro. Mas sem a garantia de uso tranquilo por muitos meses ou até anos, conforme a durabilidade esperada de certos componente do carro, a compra do usado representa prejuízo e angústia para o consumidor.

Por isso, carro vendido "no estado em que se encontra" não quer dizer "mico" ou uma "bomba" entregue ao comprador.

Mais: o fato deste não levar o mecânico de sua confiança à concessionária ou loja para fazer a avaliação do veículo - ou não realizar "test drive" - não retira do adquirente o direito de exigir boa-fé do vendedor que promete "revisão".

A cautela referida é recomendável, mas não impede o consumidor lesado de se dirigir à loja ou recorrer à Justiça, a fim de obter o reparo, sem ônus, do carro usado defeituoso ou cancelar a compra.

Por exemplo, em 2009, o Tribunal de Justiça de S. Paulo julgou o caso de uma concessionária que se negou a consertar ou trocar um veículo usado alegando que o consumidor sabia que estava comprando um carro "no estado" (e não um novo) e não pediu para fazer o "test drive" no veículo.

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Os desembargadores da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ não aceitaram a arenga da empresa e a condenaram a ressarcir o consumidor do gasto com o conserto do carro, mais no dano moral no valor R$ 6 mil, uma vez que o consumidor foi vítima de "descaso, agruras, transtornos, e constante temor em ver o carro apreendido", por este ter sido vendido com documentação irregular (apelação 1 217 020-00/7).

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A decisão citada traz outro ensinamento importante. Qual? Embora a concessionária tenha dado garantia somente para câmbio e motor, ela foi condenada a ressarcir o valor do reparo referente a defeito na embreagem do carro.

Ou seja, o fato de dar garantia somente para cambio e motor (como é costume de todas as empresas que vendem carro usado), não as isenta de responsabilidade em relação a outros defeitos apresentados no veículo, desde que se tratem de anomalias que poderiam ser perfeitamente detectadas numa revisão séria, que as empresas não fazem. Tanto que no caso referido, o carro do consumidor "enfartou" apenas 15 dias depois da compra.

Resumo: defeitos no carro usado, além da garantia de cambio e motor, devem ser reparados pela empresa, salvo se esta comprovar que o vício resulta de desgaste natural da peça. Mas anote: para exigir o direito o consumidor deve apresentar a reclamação à empresa no prazo de 90 dias do aparecimento do defeito.

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