Quem ainda sonha em recuperar na Justiça as perdas ocorridas em contas poupança da época do Plano Collor, que vigorou no primeiro semestre de 1990, tem até o dia 28 de fevereiro do ano que vem para entrar com ação judicial, tanto na Justiça Federal como na Justiça estadual. Essa é data com que os advogados trabalham para que dê tempo de os interessados reunirem os documentos necessários.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que há anos mantém ação para recuperar as perdas para os seus associados, entende que os prazos variam de acordo com o mês de objeto da ação judicial - se for março de 1990, então o prazo seria o final de março de 2010.
Para evitar perda de prazos por conta de interpretações diversas sobre a data final, é melhor que o interessado entre com ação até 28 de fevereiro de 2010. "Durante o Plano Collor I, os bancos não fizeram as devidas correções monetárias das cadernetas de poupança entre os meses de fevereiro e junho de 1990. Nossos cálculos apontam perdas de 44,8% no período", diz a advogada Rafaela Liroa, do escritório Innocenti Advogados Associados.
A restituição do rendimento vale para pessoas físicas ou jurídicas que mantinham saldo até o limite não bloqueado na caderneta de poupança nos meses de março, abril, maio e junho de 1990 e fevereiro de 1991 em qualquer banco do país. O limite não bloqueado na época era NCZ$ 50 mil (50 mil cruzados novos).
As ações contra os bancos federais - Banco do Brasil e Caixa - podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Federais. Contra as instituições privadas, podem ser feitas nos Juizados Especiais Cíveis estaduais.
Nos Juizados Federais não é necessário advogado e o teto são ações de até 60 salários mínimos (R$ 27,9 mil). No Juizado Especial Cível, não há a necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 9,3 mil).
Os documentos requisitados são carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e extratos bancários da época.
OPÇÕES PARA ENTRAR COM AÇÃO NA GRANDE SÃO PAULO
FÓRUNS FEDERAIS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS