Se o serviço for falho, o consumidor pode cancelar sem ônus

Quando algum serviço contratado não funciona a contento, revelando desempenho inferior ao que foi prometido pela empresa, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato sem a necessidade de pagar a multa por fidelidade.

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Atualização:

Se o consumidor chegou a sofrer algum prejuízo econômico resultante da falha no serviço, tem o direito a ser indenizado pela empresa.

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No caso de ter recebido o serviço parcialmente, tem o direito a um abatimento no preço, proporcional à defasagem do que não foi oferecido. Mas, se durante algum tempo, houve a ausência total do serviço, durante esse período, nada pode ser cobrado do consumidor. Se houve cobrança, o valor deve ser devolvido em dobro.

Esses direitos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e, se não forem respeitados, o cliente que foi vítima do serviço mal prestado deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Em último caso, pode recorrer à Justiça, por meio do Juizado Especial Cível.

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