Se o consumidor chegou a sofrer algum prejuízo econômico resultante da falha no serviço, tem o direito a ser indenizado pela empresa.
No caso de ter recebido o serviço parcialmente, tem o direito a um abatimento no preço, proporcional à defasagem do que não foi oferecido. Mas, se durante algum tempo, houve a ausência total do serviço, durante esse período, nada pode ser cobrado do consumidor. Se houve cobrança, o valor deve ser devolvido em dobro.
Esses direitos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e, se não forem respeitados, o cliente que foi vítima do serviço mal prestado deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Em último caso, pode recorrer à Justiça, por meio do Juizado Especial Cível.