A coluna Advogado de Defesa do 'JT' recebe com freqüência reclamações de consumidores contra o mau atendimento dos planos de saúde, principalmente atrasos e negativa de atendimento. E sempre que comento tais negligências das empresas do ramo afirmo que elas devem ser punidas com a condenação no pagamento de dano moral ao consumidor.
Felizmente esse tipo de condenação começa a se consolidar na Justiça, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há poucos dias condenou uma seguradora a pagar R$ 20 mil de danos morais a um consumidor, cuja dependente (sua mulher) teve o atendimento recusado pela empresa de saúde. Na decisão, que reconheceu o direito à reparação por dano moral, o STJ deixou claro que "a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele". (Recurso Especial 993876).
No caso que motivou a decisão do STJ, a esposa do consumidor, com graves problemas cardíacos, precisou fazer uma cirurgia de urgência por recomendação de especialistas, para implante de próteses conhecidas como "stent cypher". Apesar do estado de aflição da família e da urgência da cirurgia, a seguradora bateu a porta na cara da enferma. Do alto da caixa registradora, a empresa calou a voz dos médicos, afirmando que "tais próteses não teriam, ainda, sua relação 'custo-efetividade' devidamente comprovada."
Quer mais? Anote: o equipamento negado pela seguradora já havia sido aprovado pelas autoridades - não era experimental. Em razão da negativa, o consumidor precisou conseguir dinheiro (cerca de R$ 24 mil) para adquirir o "stent cypher" para a esposa e, alguns meses depois, houve a necessidade de nova cirurgia para implantação do mesmo tipo de prótese - desta vez a seguradora esqueceu sua desculpa anterior e autorizou normalmente a implante.
Agora, quer saber qual a seguradora perversa? A dos funcionários do 'banco todo seu'. É. A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). Mas também a ministra da Terceira Turma do STJ, Nancy Andrighi, que foi a relatora do caso, considerando os detalhes do processo, não deixou por menos, e em seu voto, que condenou a ré a pagar o dano moral, afirmou que "atitude da seguradora assumiu contornos bastante abusivos", aliás, acrescentou a ministra, "um verdadeiro ato de discricionariedade, praticado em desfavor do segurado e completamente desconectado do mínimo de razoabilidade".
Há outras decisões do STJ condenando empresas de saúde que não honram o contrato nem a dignidade do consumidor. Mas ficam para a próxima terça-feira. Até lá.