"Minha filha, Erika Regina Corrêa, comprou passagens aéreas da empresa Decolar.com. Ao chegar no aeroporto, ela teve uma desagradável surpresa: seu bilhete se referia à um voo inexistente. Ela ligou diversas vezes para a empresa, a fim de obter maiores informações e ressarcimento. A empresa chegou a reconhecer a falha e depois não deu outro retorno. O problema já se arrasta há meses."
RESPOSTA DA DECOLAR.COM: Gostaríamos de nos desculpar pelos transtornos passados e encaminharemos este lamentável ocorrido para os superiores. Pedimos a gentileza de informar os dados bancários para que seja feito o depósito no prazo de até sete dias úteis.
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: O leitor afirma que a filha não foi reembolsada pela Decolar.com.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: A consumidora deve recorrer ao Juizado Especial Cível, a fim de exigir o reembolso do valor pago pela passagem, com a atualização monetária. Além disso, ela deve ser indenizada por dano moral, uma vez que foi vítima de erro da Decolar, o que causou frustração e ela teve de adquirir passagens de outra companhia aérea para realizar a viagem.