Advogado detido por gravar em quartel tem liberdade provisória concedida

Norma que proíbe o uso de celulares dentro de quartéis da Marinha existe desde 2019

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Foto do author Henrique Sampaio
Atualização:

A Justiça Militar concedeu liberdade provisória ao advogado Adriano Rocha, detido na segunda-feira, 13, no Comando do 1º Distrito Naval da Marinha, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na terça-feira, 14, durante uma audiência de custódia conduzida pelo juiz federal Claudio Amin Miguel, que acompanhou a recomendação do Ministério Público Militar (MPM). Segundo o magistrado, não havia motivos suficientes para justificar a prisão preventiva.

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O pedido de soltura foi feito pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, (OAB-RJ), James Walker.

Adriano Rocha, especializado em Direito Militar, foi acusado de infringir os artigos 147 e 301 do Código Penal Militar (CPM). O artigo 147 prevê pena de reclusão de até quatro anos para quem filmar ou fotografar áreas sob administração militar, como quartéis ou arsenais. Já o artigo 301 estabelece detenção de até seis meses para desobediência a ordens legais de autoridades militares.

O juiz federal da Justiça Militar Claudio Amin Miguel concedeu liberdade provisória ao advogado Adriano Rocha, preso por filmar dependências do Comando do 1º Distrito Naval da Marinha. Foto: Repodução/Superior Tribunal Militar

O caso ocorreu enquanto o advogado protocolava um documento de defesa para um cliente. Durante o processo, Rocha filmou uma discussão com integrantes da Marinha, alegando publicamente que suas prerrogativas profissionais estavam sendo violadas. O vídeo foi transmitido em uma de suas redes sociais, onde mantém 7,7 mil seguidores.

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A norma que proíbe o uso de celulares dentro de quartéis da Marinha existe desde 2019, mas sua aplicação tem sido mais rigorosa recentemente. Grupos de advogados, incluindo Rocha, têm questionado a regra, argumentando que ela prejudica o registro de atos públicos, como audiências de processos internos. Em dezembro, a questão foi levada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por representantes do grupo Confraria do Direito Militar.

Segundo a OAB-RJ, Rocha “ficou detido sob tratamento desumano.” O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, James Walker, afirmou que houve “atos de tortura, abuso de autoridade, extrema ilegalidade, atos que vão contra a dignidade humana e a constitucionalidade”.

Walker afirmou, em vídeo, que Rocha teria sido torturado e proibido de utilizar o banheiro durante sua detenção.

Durante a audiência de custódia, contudo, Rocha negou ter sido torturado. O advogado relatou sentir-se humilhado e abalado psicologicamente. Ele mencionou ter ficado isolado por duas horas antes de ser autorizado a entrar em contato com um advogado. O caso segue sob análise, aguardando manifestação do Ministério Público Militar.

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Em resposta ao Estadão, a Marinha do Brasil (MB), por intermédio do Comando do 1° Distrito Naval, informa que “durante o período em que o advogado esteve presente no Comando do Primeiro Distrito Naval, foram respeitados os direitos dispostos na Lei no 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de prerrogativas liberdade de ir e vir, dentro do espaço reservado para as atividades de caráter jurídico. Ademais foi concedida a alimentação adequada, acesso a banheiro e não houve o impedimento de acesso ao telefone, exceto para realização de filmagens.”

A nota também afirma que “os procedimentos realizados estão integralmente respaldados conforme preconizado em lei, sem a ocorrência de qualquer tipo de violação ou constrangimento conforme declarado pelo custodiado, Sr. Adriano Carvalho da Rocha, em Termo de Audiência de Custódia.”

“A Marinha do Brasil reforça seu firme repúdio a quaisquer atos que atentem contra a legislação brasileira”, conclui a nota.

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