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Algema em prisão e julgamento é exceção, decide STF

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Por MARIÂNGELA GALLUCCI

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram editar uma súmula para determinar que o uso de algemas deve ser uma exceção nas prisões e durante julgamentos. A Corte também resolveu enviar ofícios ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e aos 27 secretários estaduais de Segurança Pública para informar sobre o teor da decisão, tomada durante julgamento de recurso movido por um preso de São Paulo que foi julgado no tribunal de júri algemado. Por decisão dos ministros do STF, esse julgamento foi anulado. O STF considerou que o fato de o preso estar algemado poderia ter influenciado negativamente sua imagem frente aos jurados. Os ministros afirmaram que a pessoa somente deve ser algemada nas seguintes situações: quando houver risco de fuga e quando colocar em risco a segurança dela própria ou de outras pessoas. Durante o julgamento, ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, citou o exemplo do atual deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que foi preso e algemado logo depois de ter renunciado ao mandato de senador. Para Marco Aurélio, o uso de algemas em Jader Barbalho foi uma "presepada". Ele também lembrou do pedido feito pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola para que não fosse algemado em seu retorno ao Brasil.

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