BRASÍLIA – Mesmo após ser mantida por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, a Lei do marco temporal ainda pode ser suspensa em ação relatada por Edson Fachin. O ministro, dono do voto vencedor no julgamento que invalidou a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas em setembro de 2023, liberou para o plenário mais de uma dezena de recursos e pedidos para que a lei seja suspensa.
O Estadão/Broadcast apurou que Fachin deve apresentar seu voto (a favor ou contra a suspensão da lei) apenas quando o julgamento for iniciado, ou seja, sem proferir decisão liminar. A definição da data cabe ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. As ações que questionam a Lei do Marco Temporal estão sob relatoria de Gilmar, que decidiu enviar o caso para conciliação e não suspender a norma.
Nesta quinta-feira, 23, Barroso disse que, caso Gilmar Mendes não consiga construir uma conciliação sobre o tema, vai pautar os pedidos para suspender a norma. “A questão do marco temporal, o relator é o ministro Gilmar Mendes e ele está tentando conduzir uma conciliação entre as partes interessadas, portanto se não for possível essa conciliação eu vou pautar”, disse ele, a jornalistas, durante o Brazil Economic Forum, promovido pelo Lide - Grupo de Líderes Empresariais, em Zurique, na Suíça.
O STF declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas em setembro de 2023. Logo em seguida, o Congresso aprovou lei em sentido contrário, recriando a tese. “Portanto há duas posições contrapostas e o ministro Gilmar Mendes convocou um processo de conciliação para procurar chegar a uma solução que possa harmonizar o direito das comunidades indígenas com o interesse que o Congresso demonstrou. Se não houver um acordo possível, eu vou pautar”, reforçou.

Caso Fachin vote pela suspensão da Lei do marco temporal, o julgamento pode refletir um jogo de forças dentro da Corte. O ministro tem defendido a importância do diálogo para a solução da controvérsia, mas já reafirmou, em reunião com indígenas, que o marco temporal contraria a Constituição.
Leia também
Insatisfeitos com a manutenção da Lei do marco temporal, representantes dos povos indígenas deixaram a comissão criada por Gilmar para buscar a conciliação. Por isso, eles têm buscado Fachin para pleitear a suspensão. Já representantes do agronegócio e parlamentares são contrários à suspensão da lei, alegando que isso traria insegurança jurídica e instabilidade institucional entre os Poderes, no caso de o STF intervir sobre uma lei aprovada em ampla maioria no Congresso.
A lei que cria o marco temporal foi aprovada pelo Parlamento dias após o Supremo declarar que a demarcação de terras não depende da presença de indígenas no território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
A possibilidade de a lei ser suspensa pelo plenário do Supremo, a partir da ação relatada por Fachin, já está no radar do setor produtivo, que acompanha o andamento das ações. Apesar do risco da suspensão, representantes do agronegócio acreditam que o tema não será pautado imediatamente e tratam o assunto com “expectativa positiva até o momento”.
Mesmo com uma eventual suspensão da lei, a ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes que discute a constitucionalidade do marco legal continuaria tramitando. “A discussão sobre a constitucionalidade ou não da Lei está vinculada aos processos relatados pelo ministro Gilmar”, ponderou um segundo interlocutor. Para ambos interlocutores, uma eventual suspensão da lei poderia acirrar os ânimos de discussões na mesa conciliatória.