A pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para crime de pedofilia foi aumentada, nesta quarta-feira, pela aprovação do substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), na Comissão de Segurança Pública do Congresso. Passou de um a quatro anos, para dois a seis anos de prisão. A legislação atual a respeito da pedofilia por meio da divulgação de imagens de crianças pune apenas quem fotografa ou publica cenas eróticas envolvendo menores de idade. A deputada afirma que isso torna difícil enquadrar criminalmente quem dissemina imagens de crianças pela internet. Pelo seu substitutivo, será considerado crime, punido com até seis anos de prisão, quem fotografar, filmar, publicar, divulgar ou transmitir, por qualquer meio, cena erótica, sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes. A comissão também aprovou o item do substitutivo que considera delitos práticas recentes e que não têm sido tratadas como tal pela legislação em vigor. É o caso de enquadrar como falsificação a clonagem de cartões de crédito, do telefone celular ou de sinal de transmissão a cabo. É ainda enquadrado como crime a conduta de pais ou responsáveis que utilizem menores na mendicância. A pensa será aumentada se a atividade colocar em risco a saúde da criança. Outro parecer de Laura Carneiro, aprovado pela comissão, institui punições mais graves, com pena mínima de oito anos, para os crimes de homicídio. A reincidência de erros médicos passa a ser considerada homicídio culposo. De acordo com a deputada, a intenção é evitar que médicos e enfermeiros ajam sem o cuidado necessário, "por imperícia ou negligência". Todas as hipóteses de lesão corporal tiveram as penas aumentadas. A lesão corporal simples, hoje punida com reclusão de três meses a um ano, passa de um a dois anos de detenção. Com isso, fica impedida a suspensão do processo em delitos cuja pena for inferior a um ano de reclusão. Os parlamentares também aprovaram a proposta da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), que autoriza os municípios a constituírem guardas municipais, destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. As guardas poderão, mediante ato estadual, atuar na complementação da segurança pública, "em ações de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, sob a supervisão da polícia estadual".