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A cidadania italiana em tempos de pandemia!

O impacto do novo coronavírus também adiou o sonho de algumas famílias brasileiras em obter a cidadania italiana pela via judicial. Nos períodos mais críticos da pandemia de COVID-19 na Itália, o tribunal de Roma permaneceu fechado e, com isso, diversas ações judiciais para o reconhecimento da dupla cidadania foram reagendadas. Com a flexibilização da economia e medidas sociais para a retomada de algumas atividades, o tribunal foi reaberto recentemente e as sessões retomadas com uma nova forma de julgar as ações.

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Por Renato Lopes
Atualização:

A volta aos trabalhos dos juízes do tribunal de Roma trouxe um alento para os requerentes à dupla cidadania aqui no Brasil. Isto porque, a boa notícia é a utilização, para este momento de pandemia, do sistema virtual de julgamentos, a exemplo do que ocorre em muitos tribunais no Brasil com sessões virtuais, para a normalização, o quanto antes, da pauta de julgamento com as ações postergadas e novas protocoladas no fórum.

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Se toda crise abre uma oportunidade, como dizia o cientista alemão Albert Einstein, brasileiros têm neste momento uma ótima chance para iniciar um processo de cidadania italiana pela via judicial. O uso da tecnologia desde o mês de setembro já tem produzido ótimos resultados em relação à aceleração de julgamentos de dupla cidadania. Como qualquer sistema novo, entretanto, o virtual na Itália ainda requer ajuste, porém tem se mostrado bastante rápido e eficaz se comparado ao método presencial.

Se o sistema virtual para julgamentos for adotado de forma permanente no tribunal romano, teremos todo o processo realizado de forma remota, desde a protocolação da ação judicial no fórum até o julgamento, a decisão transitada em julgado e a transcrição da decisão pela comune italiana que dá direito ao documento para a emissão do passaporte italiano.

Renato Lopes. Foto: Acervo pessoal

Ainda que pese a novidade e notícias de esquemas e fraudes recentemente divulgadas, é importante ressaltar que a via judicial tem respondido por uma maior segurança para os requerentes no Brasil. Isto porque a decisão é proferida e homologada por um juiz competente e com sentença transitada em julgado. Além disso, para o momento de pandemia esta modalidade traz a facilidade de fazer todo o processo no Brasil sem a necessidade de viajar à Itália, país que tem revisto a entrada de estrangeiros por conta da segunda onda de COVID-19.

Diferentemente dos processos por residência, ou seja, aqueles que exigem um tempo mínimo de moradia na Itália, nos de via judicial o requerente anexa o máximo de documentos - certidões de nascimento, casamento, óbito etc. - do ascendente italiano/a da família para serem enviados à Itália onde será ingressada a ação judicial no tribunal de Roma. Como qualquer ação, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido.

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Com a sentença transitada em julgado e transcrita pela comune italiana, o ítalo-brasileiro pode, com o passaporte italiano, aproveitar as vantagens que o documento possui, entre elas, morar nos EUA com o visto de negócios E-2, que permite aportes a partir de US$ 100 mil e US$ 150 mil a depender do tipo de atividade comercial no país, ou estudar em faculdades pela Europa, algumas com investimento de até 1,2 mil euros por ano, entre outras.

Por fim, é importante destacar que alguns portais noticiaram possíveis alterações nas regras para a concessão de cidadania italiana que estariam em discussão no parlamento italiano após a aprovação da redução do número de parlamentares. Essas mudanças afetariam, principalmente, o que se refere à transmissão da cidadania por sangue (iuri sanguinis), ou seja, pelo grau de parentesco.

Desde a aprovação do polêmico Decreto Salvini, em 2018, a Itália tem ventilado possíveis alterações na concessão de cidadania para estrangeiros. Neste sentido, alguns projetos ganharam destaque nos últimos dias, como o de uma deputada do partido Cinco Estrelas, que pretende limitar a concessão apenas a filhos ou netos de italianos. Entretanto, o primeiro-ministro italiano Giuseppe Conte (sem partido) defende alterações que viabilizem melhor a oferta da cidadania.

Como no momento atual a Itália está voltada para questões referentes à segunda onda de COVID-19, estas discussões ainda são bastante preliminares. O que temos hoje, em termos de concessão iuris sanguinis, é que o governo italiano não exige um grau mínimo de parentesco entre o requerente e o antenato, ou seja, brasileiros que possuem avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na 'árvore genealógica' reconhecidamente nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos italianos.

*Renato Lopes é CEO da RSDV & Avv. Domenico Morra e

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especialista em processos de cidadania italiana para brasileiros

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