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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Abuso de autoridade: a vítima é você

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Por Marco Aurélio de Carvalho e Fábio Tofic Simantob
Atualização:
Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista e presidente do IDDD. Foto: Divulgação

Em quase meia década de operação lava jato , construiu-se uma imagem cinematográfica: procuradores intrépidos, juízes durões, advogados caros e réus riquíssimos.

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Só que Curitiba é um grão de areia no universo de oito milhões de processos em tramitação no Brasil, quase todos discutindo crimes "leves", direitos trabalhistas, questões familiares, pequenas dívidas tributárias e tantos outros assuntos que afogam ainda mais o nosso Judiciário.

Ou seja, problemas de pessoas "normais" , muitas delas representadas por competentes e combativos advogados públicos, já que não podem pagar por serviços privados.

É sobre essa gente que o abuso de autoridade mais pesa.

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Marco Aurélio de Carvalho, sócio fundador da Associação Brasileira de Juristas para a Democracia e do Grupo Prerrogativas. Foto: Divulgação

Advogados têm prerrogativas previstas em leis, que foram criadas exatamente para equilibrar o jogo quando a máquina do estado entra em campo.

Porém, segundo a OAB, são registrados pelo menos 10 mil casos de desrespeito às prerrogativas profissionais todos os anos, só no Estado de São Paulo.

Uma visita às reclamações revela casos desconcertantes, até mesmo de advogados agredidos fisicamente por autoridades.

Também é possível que se tenha criado uma ilusão, de natureza semântica, sobre as tais prerrogativas.

A palavra prerrogativas comporta desde a idéia civilizada de um direito especial (para um advogado, um cadeirante, um médico...), até a idéia de malandragem e privilégio.

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Aqui é importante deixar claro que , ao falar de suas prerrogativas, advogados não estão pleiteando vagas cobertas para estacionar o carro.

As prerrogativas profissionais tratam somente dos direitos garantidos para que atuem em nome de seus clientes ( como consultar processos, manifestar-se nos autos e nas audiências , ter acesso amplo ao seu constituinte e tantos outros comportamentos comuns ao exercício regular da Advocacia).

Nesse contexto, vale insistir, uma lei para conter o Abuso de Autoridade é necessária e oportuna.

Sem contenções, eventuais abusos colocam em risco o próprio direito de defesa, e , assim, comprometem o sistema de justiça como um todo.

Em rápidas linhas, algumas questões relacionadas a este polêmico projeto merecem destaque e relevo.

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A proposta de Deltan Dalagnol de prever crime de abuso também para o juiz que solta o réu indevidamente demonstra total desconhecimento sobre o que é e objetiva uma lei de abuso de autoridade.

Quem solta acusado por motivos espúrios pode responder por crime desde que provado que o fez para satisfazer interesses escusos ou até para atender eventuais interesses financeiros.

Para isto, a lei não precisaria ser alterada. Já é assim.

Aquele que prende ilicitamente deve saber que seu ato ilegal é capaz de causar danos irreparáveis às pessoas.

Nestes casos , apenas dar o direito de recorrer não é suficiente para prevenir o mal.

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Tampouco tem razão a grita de que a lei de abuso vai criminalizar a prisão de poderosos.

O que a lei criminaliza é a imposição de prisão quando esta for manifestamente ilegal. Ou seja, naqueles casos nos quais em hipótese alguma poderia haver prisão. Nada mais claro e evidente.

São casos extremos. Casos em que tampouco há margem para interpretação.

O direito penal é um ramo do direito onde a estrita legalidade é fundamental para previnir o arbítrio.

Mas para que a estrita legalidade seja respeitada é preciso que haja limites ao poder de punir.

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Da mesma forma como um policial que faz mal uso da arma que o Estado lhe confia, aquele que faz mal uso da caneta estatal, produzindo danos a terceiros, também deve ser responsabilizado.

O poder é uma arma potente.

Mal usado produz injustiça e dramas humanos de difícil reparação.

O fato de alguns agentes da repressão penal se incomodarem tanto com uma lei que coíba abusos já é um bom indicativo de que a lei realmente é necessária, conveniente e muito oportuna.

Longe das salas com ar condicionado em Curitiba, o abuso sufoca muito mais.

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*Marco Aurélio de Carvalho, advogado especializado em Direito Público e sócio-fundador do Grupo Prerrogativas e da ABJD; e Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista e presidente do IDDD

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