O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) recebeu uma reclamação contra dois advogados por invasão de domicílio.
O pedido é para abertura de um processo disciplinar para verificar se eles violaram o Estatuto da OAB por terem entrado no apartamento do ex-companheiro de uma cliente durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
A oficial de Justiça foi até o apartamento para apreender um cachorro, após decisão judicial que determinou a guarda compartilhada do pet. Ela entrou no imóvel acompanhada do síndico e do zelador do prédio de luxo em Moema, na zona sul de São Paulo. Os advogados também entraram e, enquanto estavam no apartamento, fotografaram o imóvel.
Foi o dono do apartamento, um empresário, quem acionou a OAB. Ele afirma que os advogados da ex entraram na casa sem autorização judicial e ‘aproveitaram a oportunidade para produzir provas’.
“Não se sabe se para aquela ação ou se para outros em que as partes são as mesmas. Os advogados saíram, portanto, de uma condição passiva de meros observadores e acompanhantes da oficiala de justiça, ferindo a intimidade, vida privada e o domicílio”, diz um trecho da reclamação.
Ao levar o caso ao Tribunal de Ética da OAB em São Paulo, a defesa do empresário abre uma nova frente de disputa, agora na esfera disciplinar, de um bélico imbróglio judicial. O casal se separou após cerca de oito meses de relacionamento. A mulher pede o reconhecimento da união estável. Há também apurações de agressões físicas e psicológicas na esfera penal.
Os processos estão suspensos enquanto a Justiça de São Paulo avalia se a conduta dos advogados afeta as ações. Uma decisão de primeira instância chegou a determinar uma perícia nos celulares, para extrair as fotos do apartamento, e a acionar o Ministério Público. Os advogados recorreram e uma liminar obtida na segunda instância travou os processos até uma decisão de mérito.
A reportagem entrou em contato com os advogados. Eles afirmam que não tomaram conhecimento da reclamação e que não poderiam se manifestar sobre ‘alegações hipotéticas’ em um procedimento sigiloso. Alegam ainda que há informações falsas na reclamação.
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