A manifestação encaminhada hoje ao Supremo atende ao pedido da ministra Cármen Lúcia, que deu cinco dias para a AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentarem suas posições a respeito da ação da CNTM. Assim como fez o Ministério Público, os advogados da União argumentaram que a Confederação não apresentou evidências de legitimidade para pleitear a causa, já que não há conexão entre a sua área de atuação e o tema da ação.
A CNTM argumenta, no entanto, que o pedido tem ligação com a sua área de atuação porque tem o objetivo de proteger os integrantes da categoria profissional por ela representada da contaminação por covid-19. A AGU, porém, enfatizou as justificativas já apresentadas pela PGR de que os efeitos da ação afetariam toda a coletividade. A AGU também sustenta que não haveria motivos para o julgar o caso uma vez que o Ministério da Saúde determinou no último dia 6 a inclusão de crianças no Plano Nacional de Imunização.
"Como se vê, não encontram qualquer amparo na realidade fática as premissas em que se assentam as argumentações contidas na petição inicial, no sentido de que o Governo Federal estaria deixando de providenciar a extensão da campanha de imunização para crianças de 05 (cinco) a 11 (onze) anos. Ao revés, foram tomadas as devidas providências em relação à vacinação dessa faixa etária", defendem no documento encaminhado ao Supremo.
Além da obrigatoriedade da vacinação, a Confederação pediu ao Supremo a anulação da consulta pública feita pelo Ministério da Saúde para tratar da exigência de prescrição médica na vacinação de crianças. Ao que respondeu a AGU: "ao contrário do que pretende fazer crer a arguente, a realização de consulta pública cumpre a função de agregar o conhecimento técnico com aquele proveniente de representantes da administração pública, legislativo, sociedades científicas e sociedade civil, aumentando a segurança conferida ao processo decisório."
Finalizada a consulta à AGU e PGR, a ministra Cármen Lúcia deve decidir se mantém a tramitação da ação no Supremo, ou determina a perda de objeto - ou seja, o reconhecimento de que mudanças nos rumos do processo tornam desnecessário seu julgamento-, como fez o ministro Ricardo Lewandowski em ação semelhante proposta por PT e Cidadania.
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