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Alexandre decide que Bolsonaro não tem direito a desistir de depoimento em inquérito sobre interferência na PF

Ministro pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que paute com 'urgência' a continuidade do julgamento que vai decidir sobre forma de interrogatório do presidente

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Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta, Fausto Macedo/SÃO PAULO e Breno Pires/BRASÍLIA
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que paute com 'urgência' a continuidade do julgamento de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento por escrito no inquérito que apura se houve interferência política na Polícia Federal.

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O DESPACHO

No despacho, assinado no último sábado, 5, o ministro considerou que cabe ao plenário decidir sobre a forma do depoimento, se presencial ou por escrito. Isso porque, no final de novembro, a AGU mudou de posição e informou à Corte que o presidente havia desistido de se explicar às autoridades e que o processo poderia ser encaminhado à Polícia Federal para a elaboração do relatório final.

Na avaliação de Alexandre de Moraes, o investigado não pode deixar de ser submetido ao interrogatório policial, ainda que decida permanecer em silêncio.

"Somente à partir da concretização do ato investigatório oficial - intimação para interrogatório presencial ou envio de perguntas por escrito, dependendo da decisão do Plenário dessa CORTE -, caberá ao Presidente da República, no real, efetivo e concreto exercício do direito de defesa, analisar e ponderar sobre qual a amplitude que pretende conceder ao "diálogo equitativo entre o indivíduo e o Estado", como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento dos fatos", escreveu.

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Na mesma linha, o ministro defendeu que a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o 'direito de recusa prévia' ao investigado ou réu. "Ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros", observou.

No julgamento em questão, iniciado em outubro, apenas o ex-ministro Celso de Mello, que conduziu o inquérito como relator até sua aposentadoria, chegou a apresentar o voto. Na manifestação, ele defendeu a posição de uma oitiva presencial para o presidente da República e do envio de perguntas pelo ex-ministro Sérgio Moro, pivô das investigações.

Na semana passada, o procurador-geral da República Augusto Aras se manifestou favorável ao direito do presidente em desistir de prestar depoimento. No entendimento de Aras, a legislação 'prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório'.

A investigação foi aberta no final de abril a partir de informações apresentadas por Moro, que deixou o governo acusando o presidente de substituir nomeados em cargos estratégicos da Polícia Federal para blindar familiares e aliados de investigações. O depoimento de Bolsonaro é a última etapa pendente para a conclusão dos investigadores. Assim que for finalizado, o relatório da PF será enviado à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe decidir se há provas suficientes para a apresentação de uma denúncia.

A tendência, no entanto, é que o imbróglio sobre o interrogatório não seja julgado este ano. O calendário da Corte está apertado e já prevê, na semana que vem, a análise de ações sobre o plano do governo federal para a vacinação da população contra a covid-19.

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