A fila de categorias que buscam um assento na comissão comissão de juristas instituída pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para elaborar o anteprojeto que pode reformar a chamada Lei da Lavagem de Dinheiro, aumentou nesta quinta-feira, 8. Desta vez, a pressão vem do Sindifisco Nacional, entidade representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal.
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O OFÍCIO ENVIADO A MAIAEm ofício encaminhado a Maia, o sindicato manifesta preocupação com a ausência de representantes de órgãos de investigação e controle no grupo de trabalho. O documento também apresenta uma série de argumentos para defender a legitimidade da Receita Federal em participar da discussão. Entre eles, a previsão, no regimento interno da instituição, do combate à lavagem de dinheiro como missão do órgão.
"A Receita Federal institucionaliza o emprego de sua ampla estrutura administrativa, operacional, base de dados e recursos tecnológicos, ativos precipuamente direcionados para o combate de ilícitos tributários e aduaneiros, igualmente para o combate à lavagem de dinheiro", argumenta o Sindifisco.

A comissão, criada em setembro por determinação do presidente da Câmara, é formada por 24 advogados, boa parte deles criminalistas renomados que trabalham na defesa de investigados, denunciados, réus ou condenados em processos por lavagem, além de 13 membros do Poder Judiciário e 7 integrantes do Ministério Público. A distribuição vem sendo questionada por associação de procuradores e outros membros dos Ministérios Públicos, delegados da Polícia Federal, auditores federais e peritos federais.
Nos bastidores, a preocupação é que os advogados, que são maioria no grupo de trabalho, aprovem mudanças lenientes a seus clientes. Isso porque, ao contrário de outras modalidades legislativas, a lei penal é retroativa - ou seja, vale para casos passados.
A comissão tem 90 dias, contados a partir de sua criação, para apresentar um anteprojeto de reforma da lei de lavagem de dinheiro. O prazo pode ser esticado, também a partir de uma decisão de Maia.
No ofício que criou a comissão, o presidente da Câmara apresenta uma série justificativas para a promoção de uma reforma na legislação. Entre elas, a necessidade de definir os limites da norma penal diante de decisões judiciais que têm 'promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem'. Maia cita ainda o debate para aprofundar o tratamento legislativo relativo à natureza jurídica do crime de lavagem, se instantâneo ou permanente, o que pode alterar os prazos para prescrição do crime. Outro argumento usado foi a urgência em pôr fim a entendimentos conflitantes sobre o crime de lavagem de dinheiro e o denominado 'caixa 2 eleitoral'.