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Após procuradores, peritos e delegados da PF, auditores da Receita também pressionam Maia por representação em comissão para reformar Lei da Lavagem

Em ofício ao presidente da Câmara, Sindifisco Nacional manifesta preocupação com ausência de representantes de órgãos de investigação e controle no grupo de trabalho

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

A fila de categorias que buscam um assento na comissão comissão de juristas instituída pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para elaborar o anteprojeto que pode reformar a chamada Lei da Lavagem de Dinheiro, aumentou nesta quinta-feira, 8. Desta vez, a pressão vem do Sindifisco Nacional, entidade representativa dos Auditores-Fiscais da Receita Federal.

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Em ofício encaminhado a Maia, o sindicato manifesta preocupação com a ausência de representantes de órgãos de investigação e controle no grupo de trabalho. O documento também apresenta uma série de argumentos para defender a legitimidade da Receita Federal em participar da discussão. Entre eles, a previsão, no regimento interno da instituição, do combate à lavagem de dinheiro como missão do órgão.

"A Receita Federal institucionaliza o emprego de sua ampla estrutura administrativa, operacional, base de dados e recursos tecnológicos, ativos precipuamente direcionados para o combate de ilícitos tributários e aduaneiros, igualmente para o combate à lavagem de dinheiro", argumenta o Sindifisco.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A comissão, criada em setembro por determinação do presidente da Câmara, é formada por 24 advogados, boa parte deles criminalistas renomados que trabalham na defesa de investigados, denunciados, réus ou condenados em processos por lavagem, além de 13 membros do Poder Judiciário e 7 integrantes do Ministério Público. A distribuição vem sendo questionada por associação de procuradores e outros membros dos Ministérios Públicos, delegados da Polícia Federal, auditores federais e peritos federais.

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Nos bastidores, a preocupação é que os advogados, que são maioria no grupo de trabalho, aprovem mudanças lenientes a seus clientes. Isso porque, ao contrário de outras modalidades legislativas, a lei penal é retroativa - ou seja, vale para casos passados.

A comissão tem 90 dias, contados a partir de sua criação, para apresentar um anteprojeto de reforma da lei de lavagem de dinheiro. O prazo pode ser esticado, também a partir de uma decisão de Maia.

No ofício que criou a comissão, o presidente da Câmara apresenta uma série justificativas para a promoção de uma reforma na legislação. Entre elas, a necessidade de definir os limites da norma penal diante de decisões judiciais que têm 'promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem'. Maia cita ainda o debate para aprofundar o tratamento legislativo relativo à natureza jurídica do crime de lavagem, se instantâneo ou permanente, o que pode alterar os prazos para prescrição do crime. Outro argumento usado foi a urgência em pôr fim a entendimentos conflitantes sobre o crime de lavagem de dinheiro e o denominado 'caixa 2 eleitoral'.

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