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Barroso manda soltar garçom preso em flagrante com maconha e cocaína em restaurante de luxo em Maresias

"A prisão preventiva de paciente, primário, preso preventivamente pelo tráfico de pequena quantidade de drogas é contraproducente do ponto de vista da política criminal", escreveu o ministro

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Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar um garçom preso em flagrante com 25,89 gramas de maconha e 30,46 gramas de cocaína em um restaurante na praia de Maresias, em Sebastião, no litoral norte paulista.

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Leia a decisão

Na avaliação do ministro, a detenção é 'contraproducente do ponto de vista da política criminal'. Isso porque ele não tem antecedentes criminais e foi flagrado com 'pequena' quantidade de droga.

"A prisão preventiva de paciente, primário, preso preventivamente pelo tráfico de pequena quantidade de drogas é contraproducente do ponto de vista da política criminal. Ademais, o decreto prisional não apontou elementos concretos idôneos que evidenciem a necessidade da custódia processual. Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas", escreveu o ministro.

Praia de Maresias, em São Sebastião Foto: Felipe Rau/Estadão

O caso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça negaram habeas corpus para soltar o garçom. Ele estava detido desde maio, quando a prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de primeira instância a pedido do Ministério Público.

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Ao Supremo Tribunal Federal, a defesa argumentou que prisão cautelar é 'desproporcional' e 'desnecessária'. Disse ainda que as decisões nas instâncias inferiores não foram devidamente fundamentadas.

"O Paciente é primário; possui bons antecedentes; residência fixa e possui família regularmente constituída, conforme documentos ora anexados. Não menos importante é destacar que o Paciente é pessoa voltada ao trabalho. O Paciente trabalha há muitos anos no palco dos fatos", disseram. "Imperioso ressaltar que foi preso com quantidade de entorpecente que não se revela exagerada, de maneira que, se condenado, poderá, em tese, até mesmo ser beneficiado com o redutor previsto no §4o, do artigo 33, da Lei de Drogas, cuja pena, consoante já definido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus no 97.256/RS, poderá ser substituída por restritivas de direito", acrescentaram.

Nos termos da decisão, ele fica obrigado a comparecer aos atos do processo e permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Também está proibido de viajar sem autorização judicial.

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