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Barroso nega suspender dispositivos da Reforma da Previdência sobre alíquotas de servidores públicos

Ministro do Supremo Tribunal havia enviado as ações que questionam a reforma da Previdência diretamente para a análise do Plenário da Corte, sem avaliar liminares, mas entendeu que seria necessário se pronunciar sobre um dos casos em razão de outras decisões judiciais

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Por Pepita Ortega/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso. Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta, 14, pedido liminar feito pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) para suspender dispositivos da Reforma da Previdência que tratam da 'questão da progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos'. O ministro submeteu a decisão, 'de imediato', à deliberação do Plenário Virtual da Corte.

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"Até posterior manifestação nestes autos, o art. 1º, no que altera o art. 149, § 1º da Constituição, e o art. 11, caput, § 1º, incisos IV a VIII, § 2º e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 são considerados constitucionais e, portanto, válidos, vigentes e eficazes", escreveu o ministro na decisão.

Barroso diz que tomou conhecimento de que 'decisões têm sido proferidas no sentido da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que estabelecem a progressividade das contribuições previdenciárias dos servidores públicos'. Dessa maneira, entendeu que seria necessário se pronunciar sobre os pedidos cautelares na ação da ANADEP.

Em outubro de 2019, o ministro determinou rito abreviado em quatro ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF contra a reforma da Previdência, enviando os processos para análise diretamente pelo plenário do Supremo, dispensando o exame prévio de liminares.

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Em sua justificativa, Barroso destacou a 'inequívoca relevância' dos processos e a necessidade de um julgamento célere dos casos para garantir 'a ordem social e segurança jurídica'.

Segundo Barroso, os processos ainda se encontram com vista à Procuradoria Geral da República para manifestação.

Depois de entender necessário o pronunciamento sobre as cautelares solicitadas na ação da Anadep, Barosso indicou que 'não se vislumbra inconstitucionalidade prima facie dos artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019 referentes à progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos'.

No despacho proferido nesta quinta, 14, Barroso ressaltou que quanto às questões que são objeto de outras ações na Corte aguardará a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para levar toda a matéria ao Plenário.

As novas regras de aposentadoria são alvo de quatro ADIs movidas pela ANADEP, pela Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil.

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