Em meio à escalada de registros de casos de violência e abuso policial em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares no Estado. Em decisões anteriores, o ministro havia deixado de obrigar o uso dos equipamentos, em razão de “compromissos” assumidos pelo governador Tarcísio de Freitas, mas, agora reconsiderou o entendimento “diante do agravamento dos episódios de violência policial e da persistência de denúncias de abuso”.
Segundo Barroso, os dados e informações sobre a violência policial em São Paulo aponta “para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos” pelo Estado quanto à efetivação da política pública de uso de câmeras corporais pela polícia. “O quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas apto a justificar a concessão da medida de contracautela”, anotou em despacho assinado neste domingo, 8.
No documento, Barroso destacou o aumento de 46% nas mortes por intervenções policiais em 2024, comparado a 2023, e citou “diversos episódios de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência”.
O ministro também ponderou que foram levadas, ao STF, informações sobre “falhas reiteradas no uso das câmeras em operações, ausência de informações públicas sobre a política e limitações técnicas das novas câmeras contratadas, com funcionalidades incompletas para acionamento remoto automático e riscos de falhas operacionais, conforme reconhecido pelo próprio Estado”.
Segundo o presidente do STF, os dados que aportaram na Corte máxima mostram que os PMs de são Paulo não estão usando câmeras em casos obrigatórios previstos em portaria nacional sobre diretrizes para o uso dos aparelhos. Também constatou-se o “descumprimento de deveres de transparência quanto aos batalhões que possuem câmeras e a aparente diminuição do número total de câmeras contratadas no Estado de 10.125 para 9.500″.
Conforme a decisão de Barroso, as câmeras corporais, agora de uso obrigatório, deverão ser instaladas a partir de uma análise de risco de letalidade policial - ou seja, os batalhões com o maior índice de casos de violência deverão ter prioridade no uso dos equipamentos. O governo de São Paulo terá 45 dias para enviar ao STF a matriz de risco.
Além de estabelecer a obrigatoriedade do uso das câmeras corporais, Barroso também determinou:
- a divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, das informações referentes ao Programa Muralha Paulista, em especial dos batalhões e tropas equipados com câmeras corporais;
- a recomposição do número total de câmeras para o patamar de, no mínimo, 10.125 equipamentos contratados e em operação;
- que sejam prestadas informações sobre a regulamentação dos processos disciplinares por descumprimento do procedimento operacional do uso de câmeras corporais, bem como divulgados os respectivos dados estatísticos;