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Biotecnologia e a biopirataria

Como sabemos, a Biotecnologia teve seu início com os processos de fermentação, cuja utilização transcende o início da era cristã, misturando-se com a história da humanidade. A produção de álcool por fermentação de grãos de cereais já era conhecida pelos sumérios e babilônios antes do ano 6000 a.C. Mais tarde, por volta do ano 2000 a.C., os egípcios que já usavam fermento para fabricar cerveja, também o empregavam para fazer pão. No entanto, foi a partir dos anos 50 que a biotecnologia, com a descoberta da síntese química do DNA e das técnicas de manipulação genética: DNA recombinante, fusão celular ou hibridoma, passou a existir.

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Por Alexandre Santos
Atualização:

A biotecnologia envolve uma série de questões éticas, em particular no que diz respeito à proteção da propriedade intelectual, como as que envolvem a proteção de organismos vivos, incluindo material humano, por exemplo, genes humanos e quiméricos de células animais. Isso aumenta principalmente a discussão dos limites da proteção de patentes e a direção pela qual a biotecnologia está passando.

Como o desenvolvimento da biotecnologia depende em grande parte de investimentos que são "capital de risco", a atração de tais investimentos requer um ambiente comercial seguro, e, uma vez que a proteção da propriedade intelectual é considerada um ponto-chave na criação desse ambiente, a discussão sobre biopirataria torna-se cada vez mais importante.

Alexandre Santos. Foto: Acervo pessoal

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A biotecnologia e a sua consequente cobiça por material genético têm estimulado uma prática conhecida por biopirataria, que consiste em usurpar o patrimônio genético de nações ricas em biodiversidade, como o Brasil, de maneira a se patentear invenções baseadas nesse material genético ou em conhecimentos tradicionais associados ao manejo da biodiversidade.

Portanto, a biopirataria consiste na exploração, manipulação e apropriação ilegal de espécies da fauna e da flora, de material genético e de conhecimentos das populações tradicionais de uma nação para a exploração comercial em outra, sem o devido pagamento de patente. De acordo com Débora Silva, em seu artigo "Biopirataria", de 13 de maio de 2015, o conceito surgiu em 1992, com a "Convenção Sobre Diversidade Biológica", apresentada na Eco92 e é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas.

A biopirataria não surgiu com o avanço da Biotecnologia. No artigo "Conheça as consequências da biopirataria no Brasil, suas soluções e como evitar", de 17 de novembro de 2017, podemos ver que no Brasil, por exemplo, a biopirataria teve início na época do descobrimento, quando ocorreu uma intensa exploração de pau-brasil, uma espécie de porte médio da família das leguminosas. Essa espécie, que era usada pelos indígenas para a fabricação de corantes, foi levada para a Europa pelos portugueses. Iniciou-se aí a exploração da planta e a utilização do conhecimento tradicional. Outros exemplos que podem ser citados estão:

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(1) o cacau que foi levado da Bahia para a África e Ásia, onde o produto começou a ser utilizado e vários derivados foram produzidos;

(2) várias sementes de seringueira foram levadas para Inglaterra e distribuídas para colônias asiáticas. Quando as árvores cresceram nesses locais, eles se tornaram os maiores produtores de látex;

(3) o cupuaçu, fruta típica da Amazônia e da mesma família do cacau, também foi alvo de exploração. Empresas japonesas patentearam o fruto e registraram um chocolate feito com o caroço de cupuaçu (cupulate);

(4) uma espécie de rã da Amazônia (Epipedobates tricolor) também foi alvo da biopirataria. Cientistas obtiveram rãs de forma ilegal, estudaram seu veneno e produziram um produto com propriedades analgésicas, o qual patentearam;

(5) o chá de quebra-pedra (Phyllanthus sp.), o qual, nas comunidades tradicionais, é utilizado para fins diuréticos e problemas renais foi processado sinteticamente por um laboratório norte-americano, revendido para o Brasil na forma de remédio industrializado e consumido pelos próprios brasileiros, sem que o país ou a população fossem beneficiados financeiramente.

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Atualmente, leis e normas brasileiras tentam proteger o país dessas práticas criminosas. O Ministério do Meio Ambiente é um forte atuante nesse aspecto, estando à frente de um sistema de regulação do acesso aos recursos biológicos.

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A Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, a qual dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade traz uma definição do que constitui o "patrimônio genético". Nessa nova Lei "patrimônio genético" é definido como "informações de origem genética resultantes de plantas, animais, espécies microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias provenientes do metabolismo desses seres vivos". Agora está totalmente claro sob a lei que o acesso a substâncias metabólicas - e não apenas à informação genética - está sujeito ao controle governamental. A Lei 13.123 deixa claro também que os microrganismos também estão dentro do escopo do controle governamental. Outra característica da nova Lei é que o acesso aos recursos genéticos brasileiros agora está condicionado ao cadastro das atividades em um banco de dados denominado "SisGen" já em operação, no CGEN - Conselho Nacional de Recursos Genéticos - CGEN. Esse sistema é gerenciado pelo CGEN, que emitirá eventualmente um certificado de registro.

Além da proteção de leis e normas brasileiras, contamos também com a proteção da própria Biotecnologia ao combate à Biopirataria.

A Bióloga Priscila Esteves de Faria nos apresenta no artigo "Biopirataria e Biotecnologia - A questão por trás da polêmica", de 25 de junho de 2019, que por meio da Biotecnologia, técnicas envolvendo biologia molecular, vem sendo cada vez mais utilizadas na rotina contra a biopirataria. Quando se trata da flora, a genômica de plantas é uma grande aliada para a identificação, catalogação e rastreamento de diversas espécies. Quanto à fauna, a análise de DNA mitocondrial tem se mostrado mais eficaz do que os métodos clássicos da ciência forense de identificação através de penas e pelos.

Enfim, a exploração ilegal dos recursos naturais e do conhecimento tradicional gera grandes prejuízos para um país, tanto econômicos quanto ambientais. No que diz respeito à economia, o país é prejudicado porque a comercialização dos produtos gera lucros que não são repartidos de forma justa para o país detentor do recurso e para as comunidades tradicionais. A biopirataria também causa danos ao meio ambiente, pois coloca em risco a biodiversidade de uma área. Ao explorar fortemente uma espécie, sua população diminui e, consequentemente, elevam-se os riscos de extinção.

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*Alexandre Santos é biomédico do escritório Di Blasi, Parente & Associados

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