Em meio às discussões prévias à votação da Reforma Tributária, muito se falava do risco de a majoração de tributos acarretar o aumento na cobrança de planos de saúde e serviços de hospitais e clínicas privados, o que, por decorrência lógica, resultaria em uma migração para o serviço público e consequente sobrecarga do SUS.
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Na contramão do esperado pelos mais pessimistas, a Reforma Tributária incluiu a saúde como setor que fará jus ao regime favorecido, contemplando benefícios para serviços, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e produtos de higiene pessoal.
Em linhas gerais, o texto aprovado pela Câmara de Deputados e com relatório já aprovado pelo Senado Federal prevê:
- Redução do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), correspondente à 40% da alíquota padrão, a ser definida em momento posterior por meio de Lei Complementar.
- Aplicação da alíquota zero para alguns medicamentos e dispositivos médicos e de acessibilidade, conforme informado em cartilha disponibilizada pelo Ministério da Fazenda.
- Regimes específicos de tributação para os planos de assistência à saúde, a ser definido em Lei Complementar, havendo, portanto, a possibilidade de alteração nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.
- No âmbito do Senado Federal, foi proposta alíquota com redução intermediária de 30% (trinta por cento) para a prestação de serviços de profissão intelectual e de natureza científica, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Dessa forma, a expectativa é de que a Reforma Tributária não seja tão onerosa para o setor de saúde, diferente daquela visão pessimista que se discutia previamente ao texto aprovado pela Câmara
De todo modo, como o setor está cada vez mais pejotizado, ainda existem dúvidas do real impacto da reforma no setor
Do mesmo modo, para os players que possuem farta mão de obra e estão sob regime de lucro presumido, assim como parte significativa do setor de serviços, há uma grande preocupação no aumento da carga de forma direta, pois, atualmente, o PIS/COFINS incide à alíquota de 3,65%. Mas só após a implementação da reforma será possível estimar essa carga tributária.
O Imposto Seletivo na saúde
Nesse mesmo cenário de impactos no setor, o texto aprovado pela Câmara também trouxe a figura do Imposto Seletivo (“IS”).
Trata-se de imposto com caráter extrafiscal, que poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que serão futuramente indicados em Lei Complementar.
Apesar de o objetivo ser nobre, , ou seja, desestimular o consumo de itens c prejudiciais à saúde, a instituição do IS gerou uma grande incerteza: o que é, afinal,prejudicial à saúde?
Na atual vigência do sistema tributário são considerados como prejudiciais e sofrem uma tributação seletiva cigarros e bebidas alcoólicas.
Com o IS, busca-se um mecanismo para que o custo social do produto seja embutido em seu preço final
Por outro lado, estima-se que alguns itens, mesmo que sabidamente prejudiciais à saúde, como os agrotóxicos, ficarão de fora da incidência do IS. Isso porque a versão final do texto, apresentada horas antes da votação, incluiu uma emenda determinando que produtos contemplados com alíquotas reduzidas não poderão sofrer incidência do IS. Em resumo, produtos agropecuários, como os agrotóxicos, poderão escapar do imposto.
Logo, a criação do IS pela Reforma Tributária trouxe incongruências quanto ao alcance do seu objetivo (desestimular produtos nocivos à população) se traçado um paralelo com os conceitos atuais de saúde.
*Marcus Vinicius de Almeida Francisco, tributarista e sócio do Villemor Amaral Advogados
*Beatriz Vieira Faria, Maria Clara Malafaia e Rosa Morette, advogadas do Villemor Amaral Advogados
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