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CNJ arquiva reclamação de Moraes contra juiz de Maringá que condenou União por ‘erro’ do ministro

Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, conclui que decisão do juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, no Paraná, foi ‘mera expressão do seu livre convencimento’

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, arquivou a reclamação disciplinar contra o juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, no Paraná, que condenou a União a pagar R$ 20 mil por um “erro” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Em sua defesa, o juiz afirmou que não teve “nenhuma intenção de desafiar ou descumprir” decisões do ministro e que se limitou a “dirigir o processo e a adotar a solução que considerou mais justa e equânime”.

Foi o próprio ministro Alexandre de Moraes quem notificou o CNJ para a “adoção das providências cabíveis”.

Depois de analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ, concluiu que a decisão do juiz foi “mera expressão do seu livre convencimento”. “Considero que a decisão do magistrado não se encontra impregnada dos apontados vícios”, escreveu.

José Jácomo Gimenes, de Maringá, condenou União por 'erro procedimental' do ministro Alexandre de Moraes.  Foto: @memoriadajusticafederaldop8706 via Youtube

Como órgão correcional, o CNJ analisa a conduta de magistrados e eventuais violações ao Código de Ética da profissão. Quando há questionamentos sobre decisões específicas, o conselho só costuma atuar se considerar que houve má-fé ou teratologia, justamente para não interferir na independência dos juízes.

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“Nela (na decisão) não se verifica a presença da análise da propriedade ou impropriedade de ações judiciais em curso no Supremo Tribunal Federal, tampouco de qualquer juízo de valor sobre a conduta ou decisões de Ministros daquele Sodalício. A decisão prolatada é, data maxima venia, intangível pela via correicional”, seguiu Mauro Campbell Marques.

Relembre o caso

O juiz condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). Em sua decisão, ele afirma que houve “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram.

O ex-deputado teve os perfis bloqueados no inquérito das fake news, em novembro de 2022, porque divulgou a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível”. A publicação foi recebida como um incentivo à hostilização dos ministros. Manifestantes protestaram na porta do hotel onde os magistrados ficaram hospedados.

Ministro acionou CNJ contra juiz após derrubar sua decisão. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O bloqueio, por si só, não foi considerado irregular. Pelo contrário, foi classificado como necessário. Mas, para o juiz José Jácomo Gimenes, o ministro Alexandre de Moraes “errou” ao liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram.

Na época, a defesa de Homero Marchese entrou com recurso no STF, pedindo que o ministro esclarecesse a situação da conta no Instagram, mas o processo só foi analisado em janeiro de 2023, quando o seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná já tinha encerrado.

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Como o deputado perdeu o foro ao deixar o cargo, Moraes encaminhou o processo à primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal devolveu o acesso ao perfil no aplicativo de fotos.

A sentença afirma que, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso” e, com isso, “sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão de primeira instância. O processo foi distribuído ao gabinete do próprio Moraes, que cassou a decisão do juiz de Maringá e acionou o CNJ.

“É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na ocasião.

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