O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, arquivou a reclamação disciplinar contra o juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, no Paraná, que condenou a União a pagar R$ 20 mil por um “erro” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua defesa, o juiz afirmou que não teve “nenhuma intenção de desafiar ou descumprir” decisões do ministro e que se limitou a “dirigir o processo e a adotar a solução que considerou mais justa e equânime”.
Foi o próprio ministro Alexandre de Moraes quem notificou o CNJ para a “adoção das providências cabíveis”.
Depois de analisar o caso, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ, concluiu que a decisão do juiz foi “mera expressão do seu livre convencimento”. “Considero que a decisão do magistrado não se encontra impregnada dos apontados vícios”, escreveu.
Como órgão correcional, o CNJ analisa a conduta de magistrados e eventuais violações ao Código de Ética da profissão. Quando há questionamentos sobre decisões específicas, o conselho só costuma atuar se considerar que houve má-fé ou teratologia, justamente para não interferir na independência dos juízes.
“Nela (na decisão) não se verifica a presença da análise da propriedade ou impropriedade de ações judiciais em curso no Supremo Tribunal Federal, tampouco de qualquer juízo de valor sobre a conduta ou decisões de Ministros daquele Sodalício. A decisão prolatada é, data maxima venia, intangível pela via correicional”, seguiu Mauro Campbell Marques.
Relembre o caso
O juiz condenou a União a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). Em sua decisão, ele afirma que houve “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram.
O ex-deputado teve os perfis bloqueados no inquérito das fake news, em novembro de 2022, porque divulgou a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos e escreveu: “Oportunidade imperdível”. A publicação foi recebida como um incentivo à hostilização dos ministros. Manifestantes protestaram na porta do hotel onde os magistrados ficaram hospedados.
O bloqueio, por si só, não foi considerado irregular. Pelo contrário, foi classificado como necessário. Mas, para o juiz José Jácomo Gimenes, o ministro Alexandre de Moraes “errou” ao liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X, em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram.
Na época, a defesa de Homero Marchese entrou com recurso no STF, pedindo que o ministro esclarecesse a situação da conta no Instagram, mas o processo só foi analisado em janeiro de 2023, quando o seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná já tinha encerrado.
Como o deputado perdeu o foro ao deixar o cargo, Moraes encaminhou o processo à primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal devolveu o acesso ao perfil no aplicativo de fotos.
A sentença afirma que, por uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou a conta com quase seis meses de “atraso” e, com isso, “sofreu grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão de primeira instância. O processo foi distribuído ao gabinete do próprio Moraes, que cassou a decisão do juiz de Maringá e acionou o CNJ.
“É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro na ocasião.