O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento por dois anos, com vencimentos proporcionais, do juiz Diego Savegnago. Ele é acusado de “descontrole jurisdicional” e “comportamento social incompatível com exercício da magistratura”, vez que em diferentes ocasiões “se apresentou publicamente embriagado perante a sociedade”.
No processo, a defesa pediu a derrubada das sanções.
A disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura e foi imposta a Savegnago pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Corte também havia decretado a remoção do magistrado, mas o CNJ reconheceu que seria possível aplicar apenas uma medida a Savegnago, a disponibilidade - com o holerite assegurado, em valores proporcionais ao tempo de serviço.
O caso chegou ao CNJ após a defesa de Savegnago questionar o acórdão da Corte gaúcha. Ele foi afastado do cargo em dezembro de 2020. O julgamento ocorreu em junho de 2022. A defesa pediu a extinção das sanções ou, ao menos, o desconto do tempo que o magistrado ficou afastado cautelarmente.
Ao analisar o caso, a relatora Daniela Madeira considerou que o pedido de detração estava prejudicado, uma vez que o juiz já cumpriu o período de disponibilidade por dois anos. A conselheira também afastou alegações da defesa quanto à suposta suspeição do desembargador que relatou o processo na Corte gaúcha.
O desembargador teria afirmado, durante o julgamento do magistrado: “cachorro comedor de ovelhas lá na sua terra, cuja única penalidade seria a morte”.
Daniela Madeira citou o “descontrole jurisdicional do magistrado”, rechaçando os argumentos da defesa de que tal cenário estaria ligado à pandemia, ao fato de o juiz não ter um assessor e exercer a função de substituto em outra vara.
A conselheira indicou que a produtividade do magistrado era aquém do que se esperava, o que gerou reclamação de advogados.
Quanto às ocasiões em que o juiz “se apresentou publicamente embriagado perante a sociedade”, a alegação de Savegnago era a de que a alegação se tratava de uma “conspiração da sociedade para retirá-lo da comarca”.
Madeira frisou que o magistrado não negou que estivesse embriagado e reconheceu, em certa ocasião, que se identificou como juiz quando estava em uma boate.
A conselheira citou uma outra passagem, esta no carnaval. Segundo ela, o juiz já havia sido censurado por se apresentar embriagado durante um curso de imersão da Corregedoria no Rio Grande do Sul.