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CNJ mantém afastamento de juiz por ‘embriaguez em público’

Diego Savegnago, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vai ficar em disponibilidade sob acusação de ‘comportamento social incompatível com exercício da magistratura’ e ‘descontrole jurisdicional’; no processo, defesa pediu derrubada da medida ou, ao menos, desconto do tempo que o magistrado ficou afastado cautelarmente das funções

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Atualização:
Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento por dois anos, com vencimentos proporcionais, do juiz Diego Savegnago. Ele é acusado de “descontrole jurisdicional” e “comportamento social incompatível com exercício da magistratura”, vez que em diferentes ocasiões “se apresentou publicamente embriagado perante a sociedade”.

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No processo, a defesa pediu a derrubada das sanções.

A disponibilidade é prevista na Lei Orgânica da Magistratura e foi imposta a Savegnago pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Corte também havia decretado a remoção do magistrado, mas o CNJ reconheceu que seria possível aplicar apenas uma medida a Savegnago, a disponibilidade - com o holerite assegurado, em valores proporcionais ao tempo de serviço.

O caso chegou ao CNJ após a defesa de Savegnago questionar o acórdão da Corte gaúcha. Ele foi afastado do cargo em dezembro de 2020. O julgamento ocorreu em junho de 2022. A defesa pediu a extinção das sanções ou, ao menos, o desconto do tempo que o magistrado ficou afastado cautelarmente.

Ao analisar o caso, a relatora Daniela Madeira considerou que o pedido de detração estava prejudicado, uma vez que o juiz já cumpriu o período de disponibilidade por dois anos. A conselheira também afastou alegações da defesa quanto à suposta suspeição do desembargador que relatou o processo na Corte gaúcha.

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O desembargador teria afirmado, durante o julgamento do magistrado: “cachorro comedor de ovelhas lá na sua terra, cuja única penalidade seria a morte”.

Daniela Madeira citou o “descontrole jurisdicional do magistrado”, rechaçando os argumentos da defesa de que tal cenário estaria ligado à pandemia, ao fato de o juiz não ter um assessor e exercer a função de substituto em outra vara.

A conselheira indicou que a produtividade do magistrado era aquém do que se esperava, o que gerou reclamação de advogados.

Quanto às ocasiões em que o juiz “se apresentou publicamente embriagado perante a sociedade”, a alegação de Savegnago era a de que a alegação se tratava de uma “conspiração da sociedade para retirá-lo da comarca”.

Madeira frisou que o magistrado não negou que estivesse embriagado e reconheceu, em certa ocasião, que se identificou como juiz quando estava em uma boate.

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A conselheira citou uma outra passagem, esta no carnaval. Segundo ela, o juiz já havia sido censurado por se apresentar embriagado durante um curso de imersão da Corregedoria no Rio Grande do Sul.

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