O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produziu 9.421 relatórios sobre corrupção, 4.592 sobre fraudes e 4.391 sobre tráfico entre janeiro de 2014 e junho de 2019. O órgão mirou ainda sonegação (2,2 mil laudos) e investigações sobre facções criminosas (1,5 mil).
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RELATÓRIOO presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli determinou, nesta terça, 16, a suspensão de processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento do órgão sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça. A decisão do ministro, tomada na última terça-feira, atendeu a um pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e teve repercussão geral.
Do total de relatórios produzidos, 3% dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf foram enviados ao Poder Judiciário, aponta um balanço do próprio órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda. Em todos os outros casos, o envio dos documentos em que são apontadas transações suspeitas e atípicas foi feito diretamente aos órgãos de investigação.
No relatório do próprio COAF, consta que as polícias federal e civis, a Controladoria-Geral da União, as Procuradorias e as Promotorias receberam 15.436 Relatórios de Inteligência Financeira do Coaf. Já as Justiças Federal, Estadual e outros órgãos do Judiciário receberam 510 RIFs.
O órgão que mais se comunicou foi a Polícia Federal, com 8 mil comunicações com o Coaf pelo Sistema Eletrônico de Intercâmbio. A corporação suspendeu todas as investigações com base em relatórios do órgão, após a decisão de Toffoli.
Já o órgão que menos se comunicou com o Coaf foi a Justiça Federal, que recebeu 3 RIFs e enviou 6 intercâmbios.
O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por comunicar atividades financeiras que levantam suspeitas sobre lavagem de dinheiro aos órgãos de investigação. Saques e depósitos em espécie, a partir de R$ 30 mil são sempre comunicados ao Conselho, mesmo que não levantem indícios de crimes.
O órgão ainda identifica tentativas de driblar este valor apto a ser comunicado, como o fracionamento de saques e depósitos.
O Coaf Investiga? Não
No relatório, o órgão afirma que 'não realiza qualquer investigação'. "O COAF foi criado pela Lei nº 9.613/98 como Unidade de Inteligência Financeira - UIF no Modelo Administrativo".
"Neste modelo, a Unidade de Inteligência Financeira - UIF é uma autoridade administrativa, central e independente, que recebe e analisa informação do setor financeiro e de outros setores obrigados e dá conhecimento sobre os resultados dessa análise às autoridades competentes para aplicação da lei", afirma.
O órgão ainda diz que 'são tais autoridades que efetivamente realizam as investigações'. "Não é o caso do COAF, órgão central do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro. A Lei 9.613/98 não lhe atribuiu qualquer competência para realizar investigações criminais".
O COAF tem acesso ao sigilo fiscal? Não
No relatório, o órgão ainda esclarece que 'as bases de dados de movimentações financeiras do COAF não são compartilhadas com qualquer outro órgão, nem mesmo com a Secretaria da Receita Federal'. "Da mesma forma, as bases de dados fiscais da Secretaria da Receita Federal não são compartilhadas com o COAF".
"O COAF tem acesso somente à base de dados cadastrais da Secretaria da Receita Federal, que contém informações como CPF/ CNPJ, nome/razão social, endereço, e-mail, participações societárias, capital social das empresas, dependentes, por exemplo. Nada de natureza fiscal", afirma.
E ainda diz. "Os órgãos são independentes e resguardam o sigilo de suas informações. O fato de o COAF e a Receita estarem no mesmo Ministério, não resulta em qualquer tipo de compartilhamento de dados sigilosos, fora dos limites legais".
"Mediante rígido controle, somente os servidores em exercício no COAF possuem acesso às bases de dados e informações de inteligência financeira. Nenhuma pessoa estranha ao quadro de servidores do COAF, nem mesmo o Ministro ao qual o COAF está subordinado, possui acesso a tais informações", diz o Coaf.