
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira, 15, o julgamento sobre a soltura do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. Como pano de fundo, o colegiado analisa qual entendimento jurídico deve ser aplicado em caso de prisões preventivas pendentes de revisão e ainda a possibilidade de o presidente da Corte derrubar liminares dadas pelos colegas. Assista ao vivo:
Os ministros já formaram maioria para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta 'imediata' do líder do PCC à prisão. Cinco magistrados que já votaram - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal, que prevê a renovação das preventivas a cada 90 dias, não implica na revogação imediata das prisões em caso de perda de prazo para revisão da cautelar. O dispositivo foi usado como fundamento para libertar o narcotraficante.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Também estão pendentes as manifestações de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e do próprio Marco Aurélio.

Votos
O primeiro a se manifestar na sessão plenária ontem foi o ministro Luiz Fux, que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à 'seriedade da jurisdição constitucional'.
Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi 'excepcionalíssima' e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal, fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap, não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. O ministro citou diversos precedentes do Supremo em que as preventivas analisadas não foram revogadas.
Além disso, o presidente da Corte apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar que autorizou sua soltura para 'evadir-se imediatamente'. "Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.
Já o ministro Alexandre de Moraes, segundo a se pronunciar durante o julgamento, não só reforçou o entendimento de Fux de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica na revogação automática de prisão preventiva, como sugeriu tese no sentido de que a norma não se aplique a prisões cautelares decorrentes de sentenças condenatórias em segunda instância.
Na mesma linha, o ministro Edson Fachin frisou que a reavaliação de prisão preventiva cabe ao juízo que decretou a medida, 'para evitar instruções processuais sem fim e prisões que aguardam indefinidamente sentenças', mas destacou que, em primeiro grau, tal responsabilidade só se dá até a prolação de sentença condenatória e que, em casos de recursos, 'não há de se falar em revisão automática'.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, o caso de André do Rap é 'regra dos caso dos processos que não terminam nunca'. Em seu pronunciamento, Barroso defendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal não tem por consequência a soltura automática do preso em caso de 'omissão do juiz em reavaliar a prisão preventiva' e somente se aplica para a preventiva até o momento da sentença condenatória de modo que, após decisões de primeira e segunda instância, o dispositivo não tem alcance. O ministro também criticou a decisão do Supremo sobre a prisão após condenação em segunda instância. Segundo Barroso, o caso de André do Rap só estava sendo discutido na Corte porque um 'réu condenado em segunda instância em dois processos ainda é considerado por decisão do Supremo Tribunal Federal como inocente'.
Penúltima a votar, a ministra Rosa Weber, vice-presidente da Corte, usou termos como 'desconforto', 'perplexidade' e 'preocupação' para se referir à questão da possibilidade de suspensão, pelo presidente do Supremo, de liminar concedida em matéria penal. Apesar das ressalvas de fundamentação, no entanto, Rosa acompanhou o voto de Fux ressaltando os precedentes da 1ª turma da corte e rechaçando a possibilidade de soltura automática com a aplicação do artigo 316 do CPP.
O ex-presidente da corte, ministro Dias Toffoli foi o último a se pronunciar na sessão desta quarta, brevemente. O magistrado indicou que assim como a lei não manda prender, não manda soltar e daí a necessidade do sistema de Justiça. "Havendo ultrapassagem do prazo, já fiz decisões determinando ao juízo que se manifeste a respeito analisando a necessidade da prisão preventiva. Não há automaticidade na soltura", frisou.