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Controle governamental ameaça direito constitucional de livre organização

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Por Camila Asano e Juliana Sakai
Atualização:
Camila Asano e Juliana Sakai. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em seu primeiro dia como chefe do Executivo Federal, o presidente da República editou a Medida Provisória 870, destinada a reorganizar a estrutura administrativa do governo e seus ministérios. A reestruturação é tradicional em todo início de mandato presidencial, no entanto, entre as alterações feitas por Jair Bolsonaro há uma proposta atípica: passa a ser competência do governo federal "supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional" (art. 5.º, II).

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A disposição tem sido alvo de fortes críticas por parte de atores da sociedade civil, de parlamentares dos diversos espectros políticos e dos demais poderes da República, pois abre portas para uma potencial interferência do governo federal no funcionamento das organizações da sociedade civil (OSC) - algo expressamente proibido pela Constituição Federal.

Diante das inúmeras controvérsias, o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, refutou a intenção do governo em interferir na atuação das entidades não governamentais, argumentando se tratar de uma medida que visa à otimização de recursos e ao aprimoramento de políticas e serviços públicos. Na tentativa de consolidar esse posicionamento, o governo vem acenando positivamente à emenda modificativa apresentada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF) cujo texto passa a conferir à Secretaria de Governo a responsabilidade de "acompanhar as ac?o?es, os resultados e verificar o cumprimento da legislac?a?o aplica?vel a?s organizac?o?es internacionais e a?s organizac?o?es da sociedade civil que atuem no territo?rio nacional".

Faz-se necessário notar, entretanto, que o texto da deputada do PSL é marcado por fragilidades importantes: além de não fazer qualquer distinção entre as OSCs que recebem e as que não recebem recursos públicos, não existem justificativas constitucionais que fundamentem o acompanhamento das instituições que não dispõem de financiamento do governo e ainda confere à Secretaria de Governo prerrogativa de controle sobre OSCs e organismos internacionais, a seu exclusivo critério, criando um novo e desnecessário órgão de controle dessas entidades.

A existência de uma sociedade civil plural, atuante e autônoma é essencial para a qualidade da democracia no Brasil e no mundo. Não à toa, nossa Constituição assegura liberdades de associação, expressão e manifestação e veda qualquer interferência estatal no funcionamento das associações. Valendo sempre lembrar que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, organizações da sociedade civil que recebem dinheiro público já são obrigadas a prestar informações não só ao governo, mas também a toda sociedade.

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As organizações geram ideias, produzem estudos e qualificam o debate público. Além disso, acompanham e fiscalizam as ações de governos e fomentam a participação dos cidadãos na vida política. O que se espera em um país comprometido com a democracia, como o Brasil, é que a sociedade civil acompanhe o funcionamento do Governo, e não o contrário.

A Medida Provisória 870/2019 deve ir à votação no Congresso Nacional na próxima semana. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), nomeado relator da Comissão Mista que aprecia a MP, é quem pode suprimir essa medida e restabelecer a tradição de liberdade e autonomia da sociedade civil brasileira. Por sua trajetória enquanto deputado Constituinte, tendo contribuído para a construção e consolidação de princípios e direitos basilares ao regime democrático, esperamos que o senador atue de forma a garantir uma relação democrática entre o Poder Executivo e as mais de 800 mil organizações que contribuem no cotidiano de milhões de brasileiros.

*Camila Asano é coordenadora de programas da Conectas Direitos Humanos e Juliana Sakai é diretora de operações da Transparência Brasil. Ambas as organizações são signatárias do Pacto Pela Democracia

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