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Corregedor arquiva investigação sobre juiz que soltou acusados presos com 420 quilos de cocaína

Ministro Mauro Campbell, corregedor-nacional de Justiça, concluiu que não há qualquer fato que indique ‘desvio de conduta ou atuação dolosa para obtenção de qualquer espécie de vantagem’ da parte do juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, de Mato Grosso

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Foto do author Pepita Ortega
O ministro Mauro Campbell viu “discordância quanto ao conteúdo e conclusão da decisão judicial" do magistrado, mas não viu desvio de conduta Foto: FOTO G. Dettmar/Ag.CNJ

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, arquivou investigação sobre o juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que entrou na mira do Conselho Nacional de Justiça após soltar dois homens presos com 420 quilos de cocaína e maconha em Mato Grosso.

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A avaliação do ministro é que a decisão de Michelazzo seguiu a “regra do livre convencimento do magistrado”. Segundo Campbell não há “teratologia” nem “evidente infração disciplinar” no despacho do juiz federal.

O ministro frisou que, apesar de não se concordar com os argumentos do juiz, não há justa causa na instauração de um processo administrativo disciplinar contra o magistrado. “Eventual divergência na interpretação ou aplicação da lei não torna o ato judicial, por si só, teratológico, muito menos justifica a intervenção correcional”, frisou.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 1°. A apuração agora arquivada havia sido aberta de ofício pelo antecessor de Campbell, o ministro Luís Felipe Salomão, atual vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça.

No centro da apuração está um despacho assinado por Michelazzo em abril, em meio ao plantão judiciário. O magistrado entendeu que o fato de os investigados serem cidadãos de Mato Grosso seria ‘indicativo da falta de intenção de cometer crimes’.

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“O fato de serem naturais de Mato Grosso é um elemento favorável à liberdade dos nacionais, já que indicam não terem intenção de serem criminosos, mas quiseram aproveitar oportunidade de dinheiro fácil, já que, ao que tudo indica, são pobres e residem na fronteira com o maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”, anotou Michelazzo, na ocasião.

A decisão do juiz federal foi revogada pelo juiz Francisco Antônio de Moura Júnior, que decretou as ordens de prisão preventiva dos suspeitos. Eles foram recapturados.

Ao CNJ, Michelazzo sustentou que o caso envolvia apenas sua “atuação jurisdicional”, não havendo “elementos indicativos de eventual desvio de conduta ou erro” baseado na intenção de burlar o sistema para algum tipo de favorecimento.

A avaliação do corregedor Mauro Campbell é que não há elementos mínimos para que a apuração prossiga, considerando que não há qualquer fato que indique “desvio de conduta ou atuação dolosa para obtenção de qualquer espécie de vantagem”.

Segundo o corregedor, há apenas “discordância quanto ao conteúdo e conclusão da decisão judicial proferida, a qual deveria ser recorrida – como de fato o foi – na própria esfera processual”.

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O ministro destacou que “não houve prejuízo à sociedade”, uma vez que a prisão dos investigados foi decretada posteriormente e as ordens foram devidamente cumpridas. “Sem a juntada de provas ou indícios de provas acerca de possível infração funcional praticada, não se observa a prática de ato apto a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, assinalou Mauro Campbell.

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