Day after e o ambiente de contratação governamental brasileira

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Por Caio de Souza Loureiro
2 min de leitura
Caio de Souza Loureiro. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia da covid-19 ensejou algumas máximas inquestionáveis, com destaque à necessidade futura de recuperar uma economia em frangalhos por conta dos efeitos das medidas essenciais de distanciamento social. Ninguém questiona os desafios que se avizinham para os governos de todo o mundo e, é quase unânime, que enfrentar essa tarefa passa, necessariamente, por um investimento estatal maciço para fomentar a atividade econômica.

A realização de investimentos públicos, por sua vez, reclama a celebração de contratos governamentais, sendo certo que o Estado, por si só, executa pouco diretamente já há décadas. Aqui, há um efeito indireto da pandemia, que demonstrou o quão ineficiente é o ambiente de contratações governamentais brasileiro. A urgência em contratar insumos e serviços essenciais ao enfrentamento da covid-19 evidenciou que o regramento vigente é burocrático e ineficaz. Não por acaso, parcela das medidas primordiais das normas editadas em virtude da conjuntura atual tinha como alvo tornar mais eficiente e célere a contratação estatal.

Certamente, não estamos num ambiente normal e a urgência atual não é perene. Contudo, é inquestionável que precisamos enfrentar as tradicionais deficiências do processo de contratação pública brasileira, a começar por procedimentos mais céleres e competitivos de seleção. Atualmente, a licitação é um processo burocrático, que demanda esforços e recursos da Administração contratante e dos particulares interessados. Pior, com pouco benefício à competitividade e à seleção da melhor proposta.

Participar de uma licitação no país ainda é uma aventura, com liabilities e custos desnecessários. A empresa que se dispõe a participar de um processo deve, em paralelo à análise de oportunidade de negócio, promover um risk assessment profundo.

Inicia-se com a análise das condições de contratação, de modo a antever riscos específicos na execução do futuro contrato, que, se não identificados, podem resultar em perdas supervenientes. A licitação, também, traduz riscos específicos, desde eventual direcionamento ou atuação indevida do agente público, até as negociações com eventuais parceiros de negócio para a formação de consórcios. Há uma série de elementos concorrenciais, de compliance e, principalmente, de entendimento da forma de atuação da Administração Pública que precisam ser considerados por qualquer um que queira contratar com o governo, no Brasil.

Num horizonte próximo, essas questões se farão ainda mais presentes, diante da expectativa de um amplo rol de contratações governamentais, especialmente concessões e parcerias público-privadas, voltadas ao estímulo econômico pós-pandemia. O sucesso desses contratos passará, certamente, pelo interesse que eles despertarão em potenciais investidores. Interesse que, por sua vez, será tanto maior quanto mais clara for a percepção do risco por parte desses interessados, o que demandará regras mais transparentes e procedimentos mais eficientes.

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A boa notícia é que já estão em tramitação no Congresso, projetos de modernização da legislação geral de licitações e contratos e, também, da legislação específica de concessões e parcerias público-privadas. A aprovação dessas medidas, aliada à maior institucionalidade dos órgãos reguladores e contratantes, é imprescindível para que o Brasil consiga competir efetivamente na disputa pelo capital dos investidores.

*Caio de Souza Loureiro, sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques

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