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Decisão do STF garante segurança jurídica para profissionalização do futebol

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Por Tullo Cavallazzi Filho
Tullo Cavallazzi Filho. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  Foto: Estadão

Em decisão do último dia 19, o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manifestou-se favorável à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em ação na área trabalhista que trata de terceirização de serviços. A sentença é bastante clara em diversos pontos:

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"No RE 958.252, fixou-se tese ligeiramente mais ampla, no seguinte sentido: 'É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante'".

E vai além: "Nas demandas, como nas acimas citadas, que envolvem o Direito do Trabalho, venho reiterando os seguintes vetores que orientam as minhas decisões: (i) garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição para as relações de trabalho; (ii) preservar o emprego e aumentar a empregabilidade; (iii) formalizar o trabalho, removendo os obstáculos que levam à informalidade; (iv) melhorar a qualidade geral e a representatividade dos sindicatos; (v) valorização da negociação coletiva; (vi) desoneração da folha de salários, justamente para incentivar a empregabilidade; e (vii) acabar com a imprevisibilidade dos custos das relações de trabalho em uma cultura em que a regra seja propor reclamações trabalhistas ao final da relação de emprego" (grifo meu).

Uma última citação da sentença: "Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia".

A jurisprudência citada pelo Ministro e a decisão recente devem ser vistas com atenção pelos clubes de futebol e pelos especialistas que atuam na área porque abrem oportunidades de parcerias e, ao mesmo tempo, permitem o aperfeiçoamento da gestão e a profissionalização de atividades.

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Parte significativa dos passivos dos clubes de futebol surgiu de relações trabalhistas com profissionais que não são atletas. Pessoas que desempenham função importante no dia a dia de um time competitivo, mas que não participam efetivamente do jogo e que por isso tem suas atividades descontinuadas por gestores que temem os riscos de demandas futuras.

Cenário que prejudica a todos.

De um lado, os profissionais deixam de ser contratados. De outro, clubes, principalmente aqueles com menor poderio econômico, perdem a oportunidade de melhorar atividades essenciais como a análise de estatísticas de desempenho, a análises do mercado, entre outras. O resultado final é o desaquecimento do mercado de trabalho e a perda de competitividade e diminuição do profissionalismo nos clubes.

A decisão do STF é guia importante para o futuro. Parcerias bem estabelecidas, desenhadas de acordo com a legislação e as boas práticas, podem garantir que os clubes tenham acesso a serviços profissionais fundamentais para aumentar a competitividade dos times em um cenário de maior segurança jurídica para todos.

*Tullo Cavallazzi Filho, advogado. Especialista em Direito Empresarial e Desportivo. Sócio da Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia

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