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Dedo na ferida!

Acabar com a presunção de inocência não resolve o grave problema da morosidade

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Por João Paulo Martinelli
Atualização:

Pode parecer um discurso cansativo e repetitivo, mas não é. Mitigar a presunção de inocência, desvirtuando o texto constitucional, para impedir a impunidade pela demora do trânsito em julgado, não é a solução. O problema é estrutural e muito maior do que o velho discurso de que quem tem bons advogados recorre até o fim. É claro que os advogados privados lutam pelos direitos de seus clientes até o fim, porém, se todos os problemas fossem exclusivos da defesa, seria muito fácil solucionar esses conflitos. A demora no trânsito em julgado de demandas criminais possui outras causas, menos a defesa acirrada realizada pelos advogados.

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Vemos campanhas indevidas de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário para a manutenção das prisões antes do trânsito em julgado e pela violação da presunção de inocência. Indevidas porque esses agentes públicos só deveriam se manifestar nos autos ou, se quiserem legislar, que peçam exoneração e se candidatem a cargos políticos no parlamento. Ademais, essas campanhas sempre batem na mesma tecla: deve-se antecipar a pena porque a demora na conclusão do processo pode levar à impunidade. No entanto, nada é dito sobre as causas da morosidade do Poder Judiciário.

Não há propostas para mudar o sistema judicial sem ferir direitos fundamentais, pois o que se propõe é diminuir o direito à ampla defesa, ao contraditório e à moribunda presunção de inocência.

Se o Poder Judiciário tivesse menos demandas indevidas, provavelmente as ações penais teriam trâmite mais rápido. Como é notório, o Estado é o maior demandante do país. Em reportagem publicada em 8/10/2017, no jornal Gazeta do Povo, do Paraná, foram divulgados estudos, dentre os quais um realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, que concluíram que União, Caixa Econômica Federal, INSS, governos estaduais e governos municipais são os maiores demandantes.

Isso ocorre em todas as instâncias, pois o Estado nunca está satisfeito com decisões contrárias aos seus interesses e, como não há riscos para recorrer, inúmeros recursos são apresentados. Vários são os casos, por exemplo, em que um cidadão tem direito a um benefício do INSS, consegue uma decisão em primeira e segunda instâncias, mas o próprio INSS recorre até o fim, sem se importar se o beneficiário está em idade avançada.

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Da mesma forma que os defensores do fim da presunção de inocência alegam que um processo julgado em duas instâncias não precisaria ser revisto em instâncias superiores, o mesmo não acontece nas demais esferas da justiça. Para o próprio bem do funcionamento da justiça criminal, Poder Judiciário e Ministério Público deveriam comprar a briga para evitar que o Estado continue a demandar tanto e ceda espaço para outros processos. Se o juiz de primeira instância reconhece um direito do cidadão e o tribunal de segunda instância o confirma, não há razão para levar a causa até os tribunais superiores.

São manobras protelatórias como essas, que querem impedir, ao máximo, o usufruto de certos direitos pelos cidadãos, que congestionam e tumultuam a pauta dos tribunais. Ou seja, o Estado não cumpre devidamente seu papel e faz uso do Poder Judiciário para continuar a não cumprir.

Ademais, é sabido que o Poder Judiciário e o Ministério Público precisam de um choque de gestão. É necessário aumentar os dias úteis de funcionamento de todas as instâncias, exigir a presença física de magistrados, promotores e procuradores em seus gabinetes, racionalizar os recursos e investir em tecnologia. Há uma grande resistência pela implementação de novas técnicas para tornar o processo mais ágil, basta verificar quanto tempo os tribunais demoraram para digitalizar os processos. Hoje existe a disponibilidade da inteligência artificial para acelerar análises de documentos, em tempo menor e com grande eficiência.

Vários são os problemas que impedem o desfecho de um processo em tempo mais curto. Aliás, o direito à duração razoável do processo é um direito do acusado e um dever do Estado. É uma imposição constitucional, quase nunca cumprida, sempre com as mais diversas justificativas. Em vez de suprimir a presunção de inocência, as autoridades públicas devem lutar para que os processos sejam julgados de maneira mais célere para todos, não apenas para um ou outro escolhido. Por que não manter vivas a presunção de inocência e a duração razoável do processo ao invés de mata-las?

*Advogado, doutor em direito penal (USP) e professor do IDP-SP

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