No documento de 89 páginas endereçado à presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara entregue nesta quarta-feira, 4, por meio do qual busca evitar o avanço da segunda denúncia contra Michel Temer, a defesa do presidente diz que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot construiu uma 'acusação torpe' e promoveu uma 'indecorosa concorrência' da delação premiada entre o doleiro Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Os advogados de Temer dizem que Janot vive o seu 'ocaso' e atribuem a ele 'ímpeto golpísta' e 'tentativa de destituir o chefe do Poder Executivo'.
Documento
LICITAÇÃO DA DELAÇÃO+ Temer diz que Janot é 'antiético, imoral, indecente e ilegal'
+ Temer chama de 'iscariotes' Joesley, Saud e Funaro, seus delatores
"Eis, senhoras e senhores deputados, o método utilizado pelo ex-chefe do Ministério Público Federal para forjar acusações contra o presidente da República, cuja deposição ele almejava ardentemente", sustentam os advogados de Temer, criminalistas Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia. "Vossas Excelências, contudo, haverão de dar resposta à altura a essa indecência, rejeitando a autorização para que tenha sequência a denúncia fruto de tão sórdidos expedientes."
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Ao afirmar que a delação de Joesley Batista da JBS teve 'efeito bumerangue' - ele e o executivo Ricardo Saud, da J&F, estão presos por violação do acordo de colaboração com o Ministério Público Federal -, a defesa de Temer sustenta. "Ele (Janot) então não imaginava que os petardos que disparara antes teriam efeito bumerangue, e acabariam por revelar os putrefatos meios de que se valera para alvejar o presidente. Foi assim que teve início a indecorosa concorrência para escolher quem haveria de merecer o prêmio por uma nova delação: Lúcio Funaro ou Eduardo Cunha."
Segundo os criminalistas Eduardo Pizarro Carnelós e Roberto Soares Garcia, constituídos por Temer para defendê-lo na Câmara e no Supremo Tribunal Federal, 'sem nem mesmo tentar disfarçar, o licitante (Janot) desde logo deixou claro que o vencedor seria aquele que se dispusesse a apresentar relato que enredasse o presidente da República na prática de crimes'.
"Não se exigia que houvesse verossimilhança, nem mesmo que se apresentassem provas ou ao menos indícios seguros do que se dissesse; bastaria que o enredo comprometesse o presidente", afirmam os advogados.
A Câmara vai decidir se autoriza ou não o envio ao Supremo Tribunal Federal da segunda denúncia de Janot contra Temer, por organização criminosa e obstrução de Justiça.
A defesa afirma que Joesley e Saud 'dois confessos malfeitores', ao se verem na iminência de terem decretadas contra eles medidas constritivas na esfera criminal, 'buscaram e encontraram a proteção daqueles que deveriam zelar pelo respeito ao ordenamento jurídico, a começar pela Constituição, mas, em vez disso, agiram com unidade de propósitos para transmudar a política em crime'.
"Para tanto, membros do Ministério Público Federal, liderados pelo então procurador-geral da República, tramaram com os dois últimos denunciados (Joesley e Saud) e outros também confessos criminosos integrantes de seu bando para construir uma acusação a ser formulada contra a autoridade máxima do País", segue a defesa endereçada ao deputado Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Os advogados do presidente citam o rol de benefícios concedidos aos delatores da JBS, ora suspensos por decisão do ministro Edson Fachin, do STF, a pedido do próprio Janot.
"Como prêmio aos sócios da empreitada destinada a forjar a acusação contra o presidente, os membros do Ministério Público Federal ofereceram nada menos do que a impunidade e a preservação de todos os ganhos ilícitos por eles auferidos. Em busca do alvo estabelecido, praticaram-se inúmeras ilegalidades, inclusive crimes; feriram-se preceitos morais e éticos; rasgaram-se normas de conduta social, tudo sob o pálio do combate ao crime, o qual estaria inoculado no seio dessa Casa de Leis. Apesar da negativa que se vê à página 17 da denúncia, a verdade é que ela tem como sua linha mestra a criminação da atividade política."
"A espinha dorsal da acusação é esta. Toda a atividade política está contaminada por práticas ilícitas, e os atos inerentes àquela primeira seriam apenas pretextos para a consecução das últimas, e ao presidente se imputa a liderança de um dito núcleo duma cerebrina organização criminosa, o qual seria constituído por integrantes dessa Casa Legislativa", segue o documento.
Os advogados lembram que houve uma primeira denúncia de Janot, por corrupção passiva, que a Câmara enterrou.
"Numa primeira tentativa, imputou-se ao defendente (Temer) a prática do crime de corrupção em concurso com Rodrigo Loures (ex-assessor especial do presidente), tendo essa Câmara negado autorização para o prosseguimento daquele processo penal. A brilhante defesa então apresentada, da lavra do eminente advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e seus ilustres colegas de escritório, demonstrou, inclusive com fundamento em análises periciais, a urdidura subjacente à acusação formulada, com fraudes operadas em gravação de conversa pessoal e outras ilegalidades que tornam imprestáveis os elementos apresentados pelos delatores que se haviam acoitado junto ao antigo procurador-geral da República."
Eduardo Carnelós e Roberto Garcia abordam o polêmico áudio da conversa de Temer com Joesley no Palácio do Jaburu, na noite de 7 de março - o executivo da JBS gravou o diálogo. Rodrigo Janot deu amplo destaque a uma frase atribuída a Temer ('Isso tem que continuar'), quando Joesley disse ao presidente que estava mantendo em silêncio o ex-presidente da Cânara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
"Já então, pôde-se constatar que o áudio da conversa mantida entre o presidente e o chefe do bando que se associou a autoridades constituídas para atingir o presidente não continha o que diziam os delatores, e que a imprensa, açodada e descuidadamente, divulgara como verdade absoluta no início da noite de 17 de abril deste ano. Tratou-se, claramente, duma tentativa de destituir o chefe do Poder Executivo, atribuindo-se a ele uma afirmação que ele não fizera, o que somente se tornou conhecido no final do dia seguinte, mas nem isso foi suficiente para diminuir o ímpeto golpista, que, ao contrário, recrudesceu."
"À época da apresentação daquela primeira defesa e da deliberação dessa Casa, ainda não se conheciam fatos que viriam a lume depois, os quais tornaram ainda mais evidentes os métodos sórdidos utilizados pelo então procurador-geral e seus parceiros privados para a produção daquela primeira denúncia, da qual esta que agora se submete à apreciação de Vossa Excelência é um desdobramento, com o acréscimo de mais um acordo de delação, fruto de vergonhosa 'concorrência' promovida pelo Ministério Público Federal, por seu então chefe, entre o vencedor dela e um dos ora denunciados."
"Apesar de sua origem interiorana, os aliados do ex-procurador-geral olvidaram antigo dito popular, prenhe de sabedoria e muito conhecido nos rincões de Goiás e de todo o Brasil: 'A esperteza, quando é muita, vira bicho e engole o dono.' Em sua busca frenética por algum deslize na fala, inadvertidamente gravada, de seus interlocutores, os espertos ( o sambista talvez os definisse como 'malandros-agulha') acabaram por gravar suas próprias conversas, as quais exalam o fétido odor das patranhas a que se dedicaram com tanto afinco em sua busca por impunidade, pela qual se propuseram pagar acusando de forma vil o presidente da República."
Os defensores do presidente assinalaram que os delatores da JBS engordaram acentuadamente seu patrimônio. "Convém aqui fazer uma ponderação: Divulgou-se à farta que os delatores premiados pelo antigo procurador-geral da República multiplicaram por quarenta o patrimônio de suas empresas durante os governos Lula e Dilma. O líder do grupo era um dos 'campeões nacionais', incensado pelos governantes - dos quais recebia tratamento privilegiado que favorecia suas empresas no espantoso processo de expansão que tiveram -, na companhia de outros que também tombaram depois que a água começou a desfazer as fortalezas construídas na areia."
No trecho a seguir, a defesa se reporta à frase de Janot, dita em julho. Na ocasião, o então procurador-geral declarou, ao ser quesitonado sobre como iria proceder até o fim de seu mandato, que expirou em 17 de setembro. "Enquanto houver bambu, lá vai flecha."
"Beneficiários de tantos privilégios durante os mandatos daqueles antigos dirigentes, por que os malandros atingiram com suas delações os maiores adversários daqueles, quais sejam, o presidente da República e o senador (Aécio Neves) que disputou a Presidência com Dilma em 2014? Não se percebe que os relatos apresentados são pífios, incapazes de levar à caracterização de crimes, e servem, somente, aos propósitos escusos daquele que deixou há pouco a chefia do Ministério Público Federal? Recusada por essa Casa autorização para dar prosseguimento à primeira denúncia formulada, o arqueiro resolveu buscar em outro bambuzal material para suas flechas."
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