Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Delação de Palocci pode manter sítio de Atibaia com Moro

PUBLICIDADE

Por Vera Chemim
Atualização:

O juiz Moro pretende manter provisoriamente sob a sua competência o processo do sítio de Atibaia e do Instituto Lula até a publicação do acórdão do STF, que determinou a remessa de partes da delação dos Odebrecht para a Justiça de São Paulo.

PUBLICIDADE

O argumento central do presente debate é o fato de que os processos em que o ex-Presidente Lula estaria envolvido não têm relação direta com os supostos atos ilícitos cometidos em detrimento da Petrobrás e, por consequência, com a Operação Lava Jato.

Portanto, a incompetência de Moro para processar e julgar aqueles processos estaria comprovada e acarretaria a nulidade dos atos processuais até agora realizados, inclusive a sentença decorrente do processo do tríplex do Guarujá.

Ocorre que, em primeiro lugar, as delações que serão encaminhadas à Justiça de São Paulo constituem apenas parte das provas existentes que se encontram na 13.ª Vara Federal de Curitiba, tais como as provas documentais, periciais e testemunhais.

Em segundo lugar, a discussão sobre a possibilidade de troca de juízo, devido à suposta incompetência da 13.ª Vara para dar continuidade aqueles processos, demanda maior reflexão de caráter processual penal, relativamente ao tumulto que se formou a partir da decisão do STF, inclusive por existir a delegação externa de competência, com a colaboração de juízos distintos, a depender da realização de diferentes atos processuais.

Publicidade

Em terceiro lugar, o conteúdo da decisão do ministro Dias Toffoli é provisório, em razão de se basear unicamente nos fatos expostos naqueles autos, o que equivale a deduzir que seria necessário um posterior exame de todo o contexto daqueles processos.

Por fim, cabe ao juízo da 13ª Vara de Curitiba decretar ou não a sua incompetência, até porque, na decisão daquela Turma não há uma determinação nesse sentido.

A despeito de toda a polêmica que se criou em torno do tema e independentemente da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o que se depreende inicialmente, não é exatamente a questão processual que pode e deve ser realmente analisada, no que se refere à (in)competência daquela Vara Federal, a partir dos supostos fatos novos que vieram à tona e, sim, o seu pano de fundo que remete a uma tensão de caráter exclusivamente político-ideológica.

É nesse contexto que se insere a provável e futura delação de Palocci, que poderá constituir um poderoso fundamento para que os processos relacionados ao sítio de Atibaia e do Instituto Lula, que estão prestes a serem retirados da competência da 13.ª Vara de Curitiba, permanecerem no âmbito da Operação Lava Jato, a partir do momento em que aquela delação possa demonstrar a relação de Lula com os significativos prejuízos à Petrobrás.

Caso isso venha a acontecer, ou seja, de a futura delação de Palocci ir ao encontro do provável envolvimento de Lula, em supostos atos ilícitos visando a obtenção de vantagens indevidas e ao mesmo tempo lesando aquela instituição, a matéria de fundo restará comprovada e reforçará a manutenção da competência absoluta de Moro para dar continuidade aos processos ora em curso.

Publicidade

Ademais, não se pode descurar da competência de Moro quanto ao fato de ser um juiz prevento. Nesse sentido há que se lançar mão da doutrina de Vicente Greco Filho, quando afirma que 'não há deslocamento de competência se um fato que determinaria a competência de certa forma era desconhecido, mas deixou de sê-lo, mostrando que se fosse conhecido anteriormente, o juiz competente seria outro'.

A regra de prevenção, conforme afirma aquele autor, consagra o princípio da 'perpetuatio jurisdictionis' que tem por fundamento o próprio princípio do juiz natural, que repele interferências estranhas na fixação do juiz competente".

É importante lembrar que, em regra, a competência do juiz compreende a sua intervenção em todos os atos do processo, desde o início da ação, em que conhece do pedido, até a instrução com a colheita de provas e o reconhecimento do mérito.

A esse respeito é oportuno ressaltar que a investigação penal aqui analisada já havia iniciado, muito antes da disponibilização daquelas delações dos Odebrecht à 13.ª Vara de Curitiba, conforme consta no próprio despacho daquele juízo.

Por outro lado, a discussão sobre o instituto da competência deve ser levada a efeito, na chamada "exceção de incompetência", já interposta pela defesa de Lula. Urge observar que o juiz não pode de ofício decretar a sua incompetência. Na hipótese de se decretar a incompetência daquele juízo, aí sim, os atos processuais teriam a possibilidade de serem anulados.

Publicidade

A despeito de todos esses fatos, a "oportuna" delação do ex-Ministro Palocci pode ser a variável determinante da breve conclusão desse imbróglio.

É aguardar os próximos acontecimentos.

*Advogada constitucionalista

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.